Especialistas manifestam-se contra Código Comercial
Texto do PL é impreciso segundo estudiosos.
Da Redação
quarta-feira, 15 de maio de 2013
Atualizado às 07:57
Estudiosos e profissionais do Direito Privado subscrevem manifesto pela rejeição do PL 1.572/11, que institui o Código Comercial. No manifesto, os especialistas argumentam que falta precisão ao texto: "o texto do Projeto transita entre o irrelevante, o tecnicamente equivocado e o imprevisível".
O projeto é de autoria do deputado Vicente Candido (PT/SP) e encontra-se na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL.
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Manifesto: Pela rejeição do Projeto de Código Comercial - PL 1.572/11
As leis são feitas para o povo e não o povo para as leis.
Graças aos avanços obtidos nas últimas décadas, a economia brasileira hoje ocupa um lugar de destaque no cenário internacional. O desenvolvimento do país passa pelo aprimoramento das atividades desempenhadas pelo poder público e pelo crescimento da iniciativa privada. Ambos, em caráter complementar, devem contribuir para a construção de uma sociedade em que todos possam alcançar a prosperidade.
Não é menor o papel exercido pela legislação nesse processo. No âmbito da iniciativa privada, as leis devem criar um ambiente seguro, para que os agentes econômicos possam desempenhar suas atividades, do que decorre a geração de riquezas, a criação de postos de trabalho e o incremento da receita do Estado, por meio da arrecadação de tributos.
As leis que regem a atividade econômica devem ser claras e precisas. Trata-se de pressuposto para que o Brasil possa atrair os investimentos necessários ao desenvolvimento nacional. Os conflitos próprios à atividade empresarial devem ser julgados de acordo com regras conhecidas, de modo que os agentes econômicos possam prever as decisões judiciais delas decorrentes.
O Projeto de Código Comercial, ora em trâmite no Congresso Nacional, não ignora o papel que deveria desempenhar. Tanto isso é verdade que "a criação de um ambiente propício à segurança jurídica" e a "previsibilidade das decisões judiciais", ambas reputadas "indispensáveis à atração de investimentos", figuram nas justificativas que o acompanham.
A leitura do texto, no entanto, desmente os propósitos que moveram sua elaboração.
Fruto de uma iniciativa isolada, o Projeto de Código Comercial foi apresentado como um fato consumado e surpreendeu a comunidade jurídica. Primeiro, porque a própria necessidade de um novo Código é muito duvidosa.
Além disto, o texto do Projeto transita entre o irrelevante, o tecnicamente equivocado e o imprevisível. Diversos dispositivos objetivam reproduzir normas tradicionais, bem conhecidas pelos agentes econômicos e aplicadas de maneira inconteste pelos Tribunais. Outros - muitos outros - são manejados com total imperícia técnica. A propósito, salta aos olhos a falta de precisão do texto, que baralha conceitos e acaba por obscurecer o que há muito é certo.
No direito brasileiro, os Códigos não costumam ter vida efêmera. Não é impossível que as muitas imprecisões do texto proposto venham a ser corrigidas pelo trabalho da doutrina e da jurisprudência. Na melhor das hipóteses, entretanto, serão necessários longos anos para que todas as imperfeições sejam superadas, a fim de que o direito brasileiro não retroceda. O preço a se pagar é o atraso no desenvolvimento do país. Todos sabem que não é racional investir em um ambiente econômico cujas regras não são claras.
A falta de precisão, todavia, não é o principal defeito do Projeto de Código Comercial. Seu vício mais grave é a adoção de soluções muito particulares, cuja aplicação nunca foi submetida ao teste da realidade, em qualquer país que seja. Regras novas são benvindas, desde que responsavelmente formuladas. Infelizmente, no que tem de original, o texto do Projeto de Código Comercial é precipitado, vago e, não raro, contraditório.
Normas desse gênero não permitem prognósticos positivos. Não se sabe o resultado que emergirá de sua interpretação, pois se trata de terreno fértil para o ativismo e o arbítrio. Nesse cenário, ao menos uma coisa é certa: o prejuízo social é incalculável e atinge todos os brasileiros, indistintamente. Ao criar embaraços sem propor soluções, o Projeto de Código Comercial só fará crescer o chamado custo Brasil. Não é possível mensurar quanto tempo será necessário para que o empresário, interessado em investir e em atuar no país, conheça as regras do jogo. O tempo, agora, deve ser contado em décadas.
O Projeto de Código Comercial visa alterar, de uma só vez, diversas normas e revogar outras tantas, algumas delas não apenas relativamente novas, como também muito especializadas e fruto de amplas discussões. Diversamente do que anuncia, a aprovação de seus termos fará com que a atividade empresarial passe a ser desempenhada em um ambiente que lhe é hostil, seja pela imprecisão, seja pela imprevisibilidade, conforme demonstrado em artigos publicados na imprensa especializada por diversos dos signatários.
Não é sem razão, portanto, que o texto tenha sido criticado de maneira contundente em várias palestras e debates, em instituições altamente representativas, dentre outros estados, no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul, inclusive na presença de parlamentares, entre os quais o próprio deputado relator, na Comissão formada no Congresso Nacional.
As emendas apresentadas durante a tramitação do Projeto de Código Comercial não bastam a sanar os vícios de que o texto padece. Algumas delas chegam, inclusive, a agravá-los. No que tem de oportuno, as propostas poderiam ser aproveitadas para promover modificações pontuais na disciplina da atividade empresarial. Nunca, porém, como parte integrante de um conjunto de regras tão contrário ao progresso do país, projetadas no falso pressuposto da necessidade de um novo Código, sem cogitar-se, como seria razoável, de projetos de lei específicos para tratar dos temas que estejam a demandar disciplina ou atualização. Temas, aliás, muito heterogêneos, a comprovar o descabimento da ideia de um novo Código que os reúna.
Trata-se de um futuro que o Brasil não merece.
Como cidadãos brasileiros, nós, estudiosos e profissionais do direito privado, compartilhamos essa nossa reflexão com toda a sociedade e nos manifestamos, publicamente, pela rejeição do Projeto de Código Comercial. Afinal, as leis são feitas para o povo e não o povo para as leis.
Subscritores do Manifesto
PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE CÓDIGO COMERCIAL - PL 1.572/11
1. Adriana Cristina Dullius Britto
2. Alexandre Couto Silva
3. Alexandre Ditzel Faraco
4. Alexandre dos Santos Cunha
5. Alexandre Fernandes Gastal
6. Alexandre Thiollier Filho
7. Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto
8. Aline de Menezes Santos Aragão
9. André Rodrigues Corrêa
10. Ary Azevedo Franco Neto
11. Carla Müller da Rosa
12. Carlos Alberto Saraiva da Rosa
13. Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
14. Carlos Portugal Gouvêa
15. Cristiano de Sousa Zanetti
16. Eduardo Ribeiro de Oliveira
17. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
18. Érica Cristina Rocha Gorga
19. Eugenio Facchini Neto
20. Fernanda Ferronato
21. Francisco Müssnich
22. Gerson Luiz Carlos Branco
23. Gustavo Luís da Cruz Haical
24. Gustavo Saad Diniz
25. Gustavo Tepedino
26. Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa
27. Helio de Oliveira Barbosa
28. Henrique Barbosa
29. José Marcelo Martins Proença
30. Judith Martins-Costa
31. Julian Fonseca Peña Chediak
32. Juliana Krueger Pela
33. Luciana Dias
34. Luiz Alberto Colonna Rosman
35. Luiz Antonio de Sampaio Campos
36. Luiz Carlos Sturzenegger
37. Luiz Claudio Salles Cristofaro
38. Luiz Gastão Paes de Barros Leães
39. Luiz Leonardo Cantidiano
40. Luiza Albuquerque Mariz
41. Marcelo Trindade
42. Marcelo Vieira von Adamek
43. Marcio Vieira Souto Costa Ferreira
44. Mariana Pargendler
45. Modesto Carvalhosa
46. Manoel Vargas
47. Nelson Eizirik
48. Otavio Yazbek
49. Paulo Benedito Lazzareschi
50. Paulo Eduardo Penna
51. Pedro de Abreu Mariani
52. Pedro Paulo Salles Cristofaro
53. Rachel Sztajn
54. Rafael Helou Bresciani
55. Ricardo Ehrensperger Ramos
56. Roberta Nioac Prado
57. Rodrigo Xavier Leonardo
58. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
59. Sergio Bermudes
60. Vera Helena de Mello Franco
61. Vera Jacob de Fradera