Migalhas Quentes

Emenda que aumenta despesa em PL do Executivo é inconstitucional

A decisão foi tomada na análise do RExt 745.811.

23/11/2013

Por meio de deliberação do plenário virtual, o STF reconheceu repercussão geral e reafirmou entendimento de que é inconstitucional norma que, resultante de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, implique aumento de despesa.

A decisão foi tomada na análise do RExt 745.811, por meio do qual se contestava artigos da lei estadual 5.810/94, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do PA. Os dispositivos questionados seriam formalmente inconstitucionais porque, resultantes de emendas parlamentares, implicavam aumento de despesas, e invadiam competência privativa do chefe do Poder Executivo.

Os dispositivos, criados a partir das emendas, estenderam gratificações inicialmente dirigidas a professores para todos os servidores que atuam na área de educação especial.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pelo reconhecimento de repercussão geral na matéria constitucional debatida no recurso e, no mérito, se pronunciou no sentido de reafirmar a jurisprudência do STF. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade quanto à existência de repercussão geral e, no mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes salientou que o Supremo já decidiu que o processo legislativo nos estados-membros deve observar as regras básicas previstas na CF. E que, no ponto, o artigo 61 (parágrafo primeiro, inciso II, ‘c’) da CF diz que leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente da República.

Confira a decisão.

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