Juristas divergem sobre taxação dos inativos
Rubens Approbato reafirmou a posição da OAB contrária à taxação dos inativos. Ele afirma que, no Brasil, a Previdência rege-se pelo preceito contributivo e retributivo, ou seja, o cidadão contribui para ter retribuição no futuro. "Se você cria uma tributação em cima da aposentadoria, sem retribuição, deixa de ser contribuição e passa a ser imposto", enfatiza.
Já Luís Roberto Barroso defende a constitucionalidade da contribuição dos inativos. Ele sustenta sua posição com base em uma jurisprudência do STF a respeito da Emenda Constitucional 3/93, que criou o Sistema Contributivo. "Na vigência dessa emenda, vários estados criaram a contribuição dos inativos, e o STF considerou constitucional a cobrança na ocasião porque entendia que não há direito adquirido no caso de contribuição", explicou.
Ambos os juristas consideram inconstitucional o subteto previsto na Reforma. Segundo a proposta, ninguém pode ganhar mais do que governador, nos estados, e que o prefeito, nos municípios. Para os convidados, essa questão viola a harmonia entre os poderes e quebra o pacto federativo.
Luiz Roberto Barroso alerta que deve-se levar em conta na discussão da Reforma da Previdência que o sistema brasileiro é concentrador de renda, pelo qual os mais pobres financiam a aposentadoria dos mais ricos. O professor defende uma transição mais flexível, "que não seja nem indiferente nem prepotente em relação às expectativas das pessoas". Ele salientou na audiência que "quando a classe dominante do País é atingida, ela é extremamente organizada e faz o discurso da esquerda".
Já Approbato afirmou que, na Reforma da Previdência do Governo, quem ganha é o setor financeiro e quem perde é o servidor público. Por isso, ele defende a nacessidade da abertura de uma ampla discussão. "Se a proposta que chegou é um bolo fechado que não pode ser tocado, a OAB não vai considerar que tenha participado de qualquer discussão. Ser for aberta, a Ordem coloca seus melhores quadros à disposição desse debate", declarou.
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