Migalhas Quentes

Justiça aceita recuperação judicial de empresas nacionais da OGX

4ª vara Empresarial negou reestruturação às subsidiárias da OGX com sedes na Áustria e na Holanda, em razão de ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação no país.

22/11/2013

As empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., sediadas no Brasil, tiveram seus pedidos de recuperação judicial deferidos pela Justiça do RJ. A 4ª vara Empresarial, no entanto, negou reestruturação às subsidiárias com sedes na Áustria e na Holanda, em razão de ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação no país.

O grupo, cujas dívidas acumuladas superam os R$ 11,2 bilhões, afirmou que a exploração em alguns poços não produziu o esperado e a projeção inicial não vingou. Conforme consta no pedido de reestruturação, assinado pelo Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, houve despesas com a abertura de poços que mais tarde mostraram-se comercialmente inviáveis. Segundo argumentou o grupo, sempre se alertou sobre os riscos do investimento na atividade exploratória de petróleo.

Segundo o juiz Gilberto Clovis Faria Matos, da 4ª vara, a OGX Participações funciona como garantidora e devedora solidária das empresas controladas, e toda a atividade operacional se desenvolve no Brasil, de modo que as empresas postularam que a cidade do Rio deva ser considerada como o local do principal estabelecimento do devedor.

Para o magistrado, o caso deve ser observada a função social da propriedade. Segundo ele, com relação às companhias com sede fora do país, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas somente seria admissível em hipótese de caracterização de abuso de poder, o que não se cogita na hipótese. "Somente sob esse fundamento se poderia acolher uma hipótese que pudesse atrair uma empresa estrangeira para um litisconsórcio ativo de pedido de recuperação judicial em nosso país", afirmou.

Segundo afirmou Matos, "o direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal", afirmou o juiz. Ele acrescentou que deferir o pedido das subsidiárias com sede no exterior poderia causar uma insegurança jurídica perante credores internacionais.

As empresas deverão apresentar planos de recuperação judicial independentes - ainda que idênticos - em 60 dias, ficando suspensas, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções nas quais figurem como rés as empresas. Para efeito da nomeação do administrador judicial, a empresa Delloite Touche Tohmatsu será intimada.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Minoritários da OGX devem ajuizar ações contra Eike nesta semana

20/11/2013
Migalhas Quentes

Veja a íntegra do pedido de recuperação judicial da OSX

12/11/2013
Migalhas Quentes

MP/RJ opina pelo indeferimento de recuperação judicial de duas empresas do grupo OGX

11/11/2013
Migalhas Quentes

OGX aguarda resposta da Justiça para apresentar plano de reestruturação

8/11/2013
Migalhas Quentes

BNDES diz que não favoreceu Eike e oposição quer CPI

17/7/2013
Migalhas Quentes

MPF/DF requer que BNDES divulgue informações sobre empréstimos

10/7/2013

Notícias Mais Lidas

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024