Segundo o governo do Amazonas, autor da ação, a emenda viola os artigos 40 e 92 do ADCT, que garantem diferenciação tributária a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus até 2023. O governador alega que a Zona Franca, criada para estimular o crescimento econômico regional, poderá sofrer prejuízos que, na prática, representarão uma desestabilização do modelo destinado à redução de desigualdades sociais e regionais.
O ministro Zavascki entendeu que, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e do especial significado para a ordem social e à segurança jurídica, é adequada a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da lei 9.868/99, que permite a apreciação imediata da ação diretamente pelo plenário, sem a necessidade de exame prévio do pedido de liminar pelo relator.
No despacho, o relator deu prazo de 10 dias para a prestação de informações. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
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Processo relacionado: ADIn 5.058