O STF julgou nesta quarta-feira, 13, a segunda leva dos embargos declaratórios dos réus condenados no processo do mensalão (AP 470) e rejeitou oito dos dez recursos. Os ministros também decidiram que as penas impostas aos réus que não serão objeto dos embargos infringentes devem ser executadas. A decisão atinge 21 condenados, dos quais 13 seriam presos imediatamente.
Embargos de declaração
Foram rejeitados os embargos de Jacinto Lamas, Henrique Pizzolato, Bispo Rodrigues, José Borba, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Pedro Henry.
Apenas os embargos de Breno Fischberg e João Paulo Cunha foram parcialmente acolhidos. A pena de Breno Fischberg já havia sido alterada de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto para 3 anos e 6 meses de prisão em regime aberto. Ontem, o plenário esclareceu que a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direito. Quanto a João Paulo Cunha, a ementa do acórdão foi retificada. O valor relativo ao crime de peculato foi corrigido para R$ 536 mil.
Execução das penas
O Supremo determinou a execução imediata das penas fixadas em relação aos réus condenados que não têm direito aos embargos infringentes e daquelas aplicadas aos réus que recorreram, mas que não serão objeto de revisão em sede de embargos infringentes.
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Leia a decisão de julgamento:
O Tribunal, por unanimidade, decidiu pela executoriedade imediata dos capítulos autônomos do acórdão condenatório, que não foram objeto de embargos infringentes, considerados os estritos limites da impugnação recursal, e acolheu parcialmente a Questão de Ordem suscitada pelo Relator para decretar o respectivo trânsito em julgado.
O Tribunal, por maioria, excluiu da execução imediata do acórdão as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes, considerados os estritos limites de cada recurso, por ainda estarem pendentes de exame de admissibilidade, nos termos do voto do Ministro Teori Zavascki, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio também excluíam da execução imediata os réus cujos embargos de declaração foram apreciados na sessão.
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Confira as condenações:
Regime fechado - 12 réus
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Cristiano Paz
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Henrique Pizzolato
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Kátia Rabello
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João Paulo Cunha
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José Dirceu
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José Roberto Salgado
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Marcos Valério
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Pedro Corrêa
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Ramon Hollerbach
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Rogério Tolentino
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Simone Vasconcelos
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Vinícius Samarane
Regime semiaberto - 9 réus
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Bispo Rodrigues
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Delúbio Soares
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Jacinto Lamas
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João Cláudio Genu
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José Genoino
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Pedro Henry
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Roberto Jefferson
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Romeu Queiroz
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Valdemar Costa Neto
Pena restritiva de direitos - 4 réus
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Breno Fischberg
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José Borba
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Emerson Palmieri
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Enivaldo Quadrado
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Veja os réus que opuseram infringentes:
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Bispo Rodrigues
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Breno Fischberg
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Cristiano Paz
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Delúbio Soares
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Kátia Rabello
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João Cláudio Genu
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João Paulo Cunha
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José Dirceu
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José Genoino
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José Roberto Salgado
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Marcos Valério
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Pedro Corrêa
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Pedro Henry
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Ramon Hollerbach
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Rogério Tolentino
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Simone Vasconcelos
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Valdemar Costa Neto
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Vinícius Samarane
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Processo relacionado: AP 470