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Estudante poderá se inscrever em supletivo para garantir vaga em curso de Direito

Autor foi aprovado em vestibular e tentou se inscrever em supletivo, mas foi impedido por ter 17 anos.

11/11/2013

O subcoordenador da Sueja - Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos do RN, André Maciel Galvão da Silva, terá que inscrever um estudante nas provas supletivas do Ceja - Centro Educacional de Jovens e Adultos. A decisão é do juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN.

O estudante ajuizou a ação alegando que foi aprovado no vestibular 2013 do Centro Universitário do Rio Grande do Norte com boa colocação no curso de Direito. Em razão de não ter concluído o Ensino Médio, tentou se submeter a exame supletivo, mas foi impedido por ter 17 anos de idade, uma vez que a lei de diretrizes e bases da educação nacional (9.394/96) prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora a lei 9.394/96 disponibilize o supletivo para maiores de 18 anos, a educação é direito constitucionalmente protegido. "Cabe ao Estado, ao disponibilizar o direito à educação, fazê-lo de forma universal, ampla e isonômica, com a observância das capacidades individuais de cada um dos cidadãos, daí porque, apresenta-se desarrazoada a exigência da idade mínima de 18 anos para se permitir a realização dos exames para a conclusão do Ensino Médio", concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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