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Magistrados e seus cônjuges não podem participar de leilões judiciais

O CNJ determinou que os tribunais exijam que os magistrados comuniquem às respectivas corregedorias eventuais aquisições de bens em leilão público feitos por eles próprios ou por seus cônjuges.

11/11/2013

Magistrados estão proibidos de participar de leilões judiciais promovidos pelo tribunal em que atuam e a participação de cônjuges nesses leilões equivale à do próprio magistrado. A decisão foi tomada pelo CNJ, na 178ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira, 5.

No caso analisado, o TRT da 5ª região relata que a esposa de um magistrado trabalhista, lotado no interior da BA, pretendia participar de leilão realizado pela JT em Salvador, mas foi vedada a sua inscrição no cadastro de licitantes do tribunal.

Segundo o conselheiro Rubens Curado, relator, embora o magistrado esteja lotado em comarca do interior, ele integra o mesmo tribunal responsável pelo leilão. O conselheiro esclareceu que a vedação legal tem como objetivo garantir a transparência, a impessoalidade, a moralidade e lisura das hastas públicas.

"É bem verdade que os dispositivos legais citados não se referem à pessoa do cônjuge do magistrado. Não obstante, é impositiva a conclusão de que a participação de cônjuge (ou companheiro) de magistrado em hasta pública equivale à participação do próprio magistrado", argumentou o conselheiro.

Na sociedade conjugal, explica o conselheiro, os bens do casal se confundem, e têm o objetivo comum "e prover o sustento de ambos e da família". Rubens Curado conclui que o valor pago pelo cônjuge numa eventual arrematação, em última análise, também pertence ao magistrado, interpretação acolhida pelos demais conselheiros.

Na decisão, o CNJ determinou que os tribunais exijam que os magistrados comuniquem às respectivas corregedorias eventuais aquisições de bens em leilão público feitos por eles próprios ou por seus cônjuges. De acordo com o Conselho, a decisão visa também resguardar a magistratura e a instituição de eventuais ilações sobre a possível utilização do cônjuge para "mascarar" iniciativa do próprio magistrado.

Confira a decisão.

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