Nesta terça-feira, 5, o plenário do CNJ decidiu manter ato do TRF da 4ª região que promoveu, em sessão realizada em maio deste ano, 24 juízes Federais substitutos à condição de titulares de varas. Decisão é referente a dois procedimentos de controle administrativos, relatados pela conselheira Gisela Gondin, que questionavam a forma como foram escolhidos os magistrados promovidos.
O caso
O principal ponto em debate diz respeito ao preenchimento de 12 das 24 vagas pelo critério de merecimento. As outras 12 vagas são preenchidas segundo o critério de antiguidade na carreira.
Ao escolher os nomes que integrariam a lista tríplice para eleição do magistrado a ser promovido por merecimento, o TRF valeu-se, durante todo o processo, de uma única lista de magistrados ordenados pelo critério de antiguidade. A CF estabelece como requisito para que o magistrado possa concorrer à promoção por merecimento figurar na primeira quinta parte da lista de magistrados mais antigos na carreira do tribunal.
Segundo os magistrados que questionaram o procedimento adotado pelo TRF da 4ª região, a ausência de atualização da lista a cada promoção realizada teria prejudicado potenciais candidatos às promoções.
Decisão
Na sessão, o conselheiro Flavio Sirangelo apresentou seu voto-vista e acompanhou os fundamentos do voto da conselheira-relatora, mas votou pela manutenção das promoções, como forma de preservar a segurança jurídica. "A legislação correlata foi adequadamente cumprida, sem afronta a qualquer dispositivo de lei", concluiu.
O conselheiro observou que o caso não se enquadra em uma situação simples e corriqueira, mas, ao contrário, por envolver a deliberação de 24 promoções de juízes federais, é uma providência administrativa complexa e desafiadora para o próprio tribunal, diante da necessidade de, ao mesmo tempo, agir com a eficiência desejada para prover as inúmeras vagas.
Ele considerou ainda que todos os concorrentes às promoções conheciam as regras estabelecidas previamente pelo tribunal e que o princípio da boa-fé, "como diretriz norteadora de condutas também presente no campo da atuação administrativa, foi observado no caso e merece receber um peso considerável na ponderação dos valores em jogo".