De acordo com o TJ/CE, o referido blog, de autoria atribuída ao pseudônimo "Jaime Arantes", tem postado ofensas ao gestor. Sentindo-se prejudicado, o prefeito ajuizou ação solicitando a retirada da ferramenta do ar, sob pena de multa diária. Requereu ainda que a empresa fornecesse os dados cadastrais do perfil, identificação do IP das publicações ofensivas e acesso ao e-mail disponibilizado na página.
Ao analisar o caso, a juíza concedeu parcialmente o pedido, por meio de liminar. A magistrada considerou que a liberdade de expressão caracteriza-se pela livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto e deve ser usufruído de modo harmônico com o ordenamento jurídico e os valores sociais.
Ressaltou, no entanto, não ter vislumbrado nos autos motivos suficientes para determinar a retirada de circulação do veículo informativo que "nada mais é do que um diário de rede, que veicula notícias, opiniões".
Com relação aos dados cadastrais do criador da página, a juíza disse que "o referido blog é de autoria não identificada de forma precisa, o que fere a Constituição Federal quanto à vedação ao anonimato". A magistrada destacou ainda que o prefeito e "toda a sociedade têm direito a conhecer o autor do referido veículo de comunicação e autor ou autores das críticas, como forma de salvaguardar seu fundamental direito a exigir reparação, em caso de danos à sua imagem".
Fonte: TJ/CE