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CNJ nega liminar em processo que pretende anular listas tríplices do TJ/SP

O conselheiro Paulo Teixeira entendeu que o caso, referente à realização de sessão fechada para a escolha, merece análise mais aprofundada.

4/11/2013

O CNJ negou liminar em processo proposto por um advogado que pretendia anular a votação secreta que formou duas listas tríplices para vagas de desembargador destinadas ao Quinto no TJ/SP. O causídico pretende ainda que, até decisão do Conselho, o TJ bandeirante utilize, em quaisquer votações, votos nominais, abertos e fundamentados.

O conselheiro Paulo Teixeira entendeu que o caso, referente à realização de sessão fechada para a escolha, merece análise mais aprofundada. Segundo ele, conquanto reconheça que há precedente recente do CNJ (Processo: 0000692-72.2013.2.00.0000) pela impossibilidade de realização de sessão para formar lista tríplice nos tribunais a portas fechadas, "o caso concreto apresentado merece análise mais aprofundada, o que não se coaduna com esta fase de cognição ainda perfunctória".

Nomeadas

Há quase um mês, no último dia 5/10, o governador de SP Geraldo Alckmin antecipou-se ao CNJ e nomeou as advogadas Mary Grün e Mônica Serrano, escolhida nas duas citadas listas, para as duas vagas decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Francisco Vicente Rossi e Rizzatto Nunes.

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