O MPT ajuizou ação civil pública contra a usina, alegando que os veículos de transporte de cana-de-açúcar da empresa não apresentavam as condições de circulação adequadas.
O órgão ministerial aduziu que as unidades de cargas em circulação não possuíam as devidas conexões de freio e de eletricidade junto às unidades motrizes principais ("cavalo"). Também sustentou que havia irregular carregamento, com excesso no transporte de carga, e condução de veículo por motorista sem a correta habilitação.
Ao julgar o processo, o juiz Albertin Neto constatou que, de fato, a empresa não realizava as devidas manutenções nos caminhões de carga de cana-de-açúcar. "A má conservação da frota e demais irregularidades narradas afrontam o direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho seguro, higiênico e sadio", afirmou o magistrado na sentença.
Além disso, "a má condição dos caminhões de transporte de cana-de-açúcar potencializa risco de acidentes de trabalho, não só aos caminhoneiros da ré, como também aos demais empregados da empresa, bem como à população em geral, que circula nas vias em que se realizam os transportes de matéria-prima", acrescentou.
Em caso de descumprimento da decisão, a usina terá que pagar multa de R$ 5 mil multiplicada pelo número de veículos, reboques ou semirreboques encontrados em situação irregular.
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Processo: 0001608-03.2012.5.15.0056
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