Em 7 de agosto deste ano, a 2ª turma determinou a retirada dos nomes das advogadas do site. "O princípio da transparência da administração pública, juntamente com o direito à informação, devem convier de forma harmônica com o direito à privacidade, que no caso em questão prevalece no tocante à exposição nominal da identidade das recorrentes quanto aos respectivos salários em listas de vencimentos", concluiu Pimenta.
Posteriormente, em 12 de agosto, as advogadas interpuseram embargos declaratórios contra a decisão, pedindo danos morais. A turma, no entanto, não deu provimento aos embargos, entendendo que não houve constrangimento público e/ou emocional no caso.
Descontente com a determinação de tirar o nome das advogadas do site, o município de SP interpôs recurso extraordinário em 26 de setembro.
No último dia 14, Pimenta despachou: "Inicialmente, esclareça o município de São Paulo o motivo da apresentação das contrarrazões de fls. 395/399 ao seu próprio recurso extraordinário".
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Processo: 0037133-34.2011.8.26.0053
Veja o despacho: