Migalhas Quentes

Confira os novos recursos interpostos pelos réus do mensalão

14 condenados já encaminharam recursos ao Supremo.

22/10/2013

Desde a semana passada, o STF recebeu novos recursos de parte dos réus condenados na AP 470. Dentre os embargos, dez são declaratórios: Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, João Paulo Cunha, José Borba, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto. Os réus Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Cristiano Paz, Delúbio Soares, Kátia Rabello, João Cláudio Genu, João Paulo Cunha, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Marcos Valério, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto e Vinícius Samarane opuseram infringentes.

Clique nos nomes para acessar os recursos.

Declaratórios

Infringentes

Bispo Rodrigues

Bispo Rodrigues

Breno Fischberg

Breno Fischberg

Henrique Pizzolato

Cristiano Paz

Jacinto Lamas

Delúbio Soares

João Paulo Cunha

Kátia Rabello

José Borba

João Cláudio Genu

Pedro Corrêa

João Paulo Cunha

Pedro Henry

José Dirceu

Roberto Jefferson

José Genoino

Valdemar Costa Neto

José Roberto Salgado

-

Marcos Valério

-

Pedro Corrêa

-

Pedro Henry

-

Ramon Hollerbach

-

Rogério Tolentino

-

Simone Vasconcelos

-

Valdemar Costa Neto

-

Vinícius Samarane

Delúbio Soares - condenado a 8 anos e 11 meses de reclusão, mais multa de R$ 325 mil, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares solicita a absolvição do réu do crime de formação de quadrilha ou o ajuste da pena para tal delito. Para os advogados Arnaldo Malheiros Filho e Flávia Rahal, do escritório Malheiros Filho, Rahal e Meggiolaro – Advogados, e Celso Vilardi, do escritório Vilardi & Advogados Associados, "com o acolhimento dos embargos infringentes o STF dará ao país mais uma demonstração de Justiça, independência e humildade".

Cristiano Paz - condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, mais multa R$ 2,5 mi, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

A defesa de Cristiano Paz, capitaneada pelo advogado Castellar Guimarães Neto, do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, postula a absolvição do réu no tocante ao delito de quadrilha, além de, alternativamente, neste ponto, a aplicação de pena inferior constante nos votos vencidos. Em relação a outros três delitos, pleiteia a prevalência da corrente minoritária, aplicando-se pena inferior àquela fixada pelo ministro relator.

Henrique Pizzolato - condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão, mais multa de R$ 1,3 mi, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

A defesa do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato questiona o fundamento jurídico que desconsiderou a coautoria de Fernando Barbosa de Oliveira, Cláudio de Castro Vasconcelos e Douglas Macedo no delito de peculato. Os três funcionários da instituição financeira também assinaram as notas técnicas que o STF considerou como ato de ofício para caracterizar os desvios de dinheiro público.

Jacinto Lamas - condenado a 5 anos de reclusão, mais multa de R$ 260 mil, pelo crime de lavagem de dinheiro.

A defesa do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas pede a adequação da pena da continuidade delitiva imposta ao réu no mesmo patamar de seu chefe, Valdemar Costa Neto (um terço), reduzindo-se a pena para 4 anos de reclusão a serem convertidos em penas restritivas de direito. "O que se requer dessa Corte, portanto, nada mais é do que a coerência de dar o mesmo tratamento a Jacinto Lamas que mereceu João Cláudio Genu", afirma o advogado de Lamas, argumentando que ambos tiveram tratamento diferentes em relação ao aumento referente ao crime continuado, embora estivessem exatamente na mesma situação fática.

João Paulo Cunha - condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Declaratórios

A defesa do deputado Federal João Paulo Cunha pretende que o acórdão dos primeiros embargos de declaração seja corrigido para constar que os embargos eram cabíveis e foram parcialmente providos em vez de rejeitados para explicitar o valor da multa relativa ao delito de peculato consignado na denúncia (R$ 536.440,55).

Além disso, o advogado Alberto Zacharias Toron, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, requer que se esclareça que o valor para os fins do parágrafo 4º do artigo 33 do CP – o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais – é o de R$ 536.440,55.

Infringentes

A defesa solicita que o réu seja absolvido do delito de lavagem de dinheiro. Toron defende que o embargante não pode responder pelo crime de lavagem por atos anteriores ao recebimento da propina. "O embargante não foi acusado de ser partícipe das fases anteriores representativas da lavagem e, tampouco, há prova de que tivesse ciência à época do recebimento da vantagem ilícita da estrutura fraudulenta engendrada", afirma. O advogado lembra que, nas palavras da ministra Rosa Weber, o ato configurador da lavagem há de ser distinto e posterior à disponibilidade sobre o produto do crime antecedente. Por fim, o causídico requer que a perda do mandato do parlamentar seja determinada após o pronunciamento da Câmara.

José Dirceu - condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 676 mil, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu clama pela absolvição do réu do crime de formação de quadrilha ou a redução da pena aplicada a ele pelo delito de formação de quadrilha, arbitrada, segundo os advogados, mediante dupla valoração de um mesmo fato e em patente desproporcionalidade.

José Genoino - condenado a 6 anos e 11 meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

A defesa do ex-presidente do PT José Genoíno pede a absolvição do réu do delito de formação de quadrilha e, em caso de o STF manter a condenação, requerem o reajuste na dosimetria da pena. "Jose Genoino Neto não merece a pecha de bandoleiro. Jose Genoino Neto não integra quadrilha. Jose Genoino Neto é um digno e honesto cidadão, é um homem público extremamente íntegro, probo, idôneo e incansável servidor da causa pública, é portador de conduta, personalidade, vida, passado e trajetória política de todo incompatíveis com a prática de crimes ou com a espúria associação para delitos praticar", asseveram os advogados Luiz Fernando Pacheco e Marina Chaves Alves, do escritório Ráo, Pacheco & Pires Advogados.

José Roberto Salgado - condenado a 16 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 1 mi, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

A defesa do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado pleiteia a absolvição do réu dos delitos de formação de quadrilha e evasão de divisas. Na hipótese de manutenção das condenações do embargante, os advogados postulam a redução das penas do acusado relativas aos crimes de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Marcos Valério - condenado a 40 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, mais multa de R$ 3 mi, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A defesa do publicitário Marcos Valério insta a absolvição do réu quanto à imputação de formação de quadrilha. Caso o pedido não seja atendido, o advogado Marcelo Leonardo, do escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados, requer a redução da pena imposta ao embargante em relação a este mesmo crime.

Pedro Henry - condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão, mais multa de R$ 932 mil, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Declaratórios

A defesa do deputado Federal Pedro Henry pleiteia a reforma da pena aplicada ao parlamentar pelo crime de corrupção passiva. O advogado do réu afirma que as penas impostas aos corruptores foram mais baixas que as aplicadas aos corruptos. "Estreme de dúvidas que as penas do corruptor e do corrupto devem guardar uma relação igualitária, sob pena de ofensa ao próprio princípio constitucional da isonomia", argumenta o defensor. Ele alega que os motivos, as consequências e as circunstâncias dos crimes praticados pelos réus são muito semelhantes, uma vez que ambos "desaguaram para uma lesão à própria democracia".

Infringentes

A defesa requer que o réu seja declarado inocente. "A condenação do embargante se baseou em prova diametralmente oposta àquela produzida nos autos", dizem os advogados do parlamentar. Segundo eles, a prova existente nos autos não indica participação do recorrente em reuniões financeiras com o PT, "ou seja, não participou da tratativa que acabou por consumar, no entender deste plenário, o delito de corrupção passiva". Em relação ao delito de lavagem de dinheiro, "não existe nos autos sequer uma, grifa-se, conduta que o réu tenha realizado para ocultar ou dissimular a origem dos bens recebidos pelo sr. João Cláudio Genu e através das empresas Bônus Banval e Natimar", garantem.

Ramon Hollerbach - condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, mais multa de R$ 2,79 mi, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A defesa de Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, pretende que seja concedido HC de ofício e declarada extinta a punibilidade do embargante pelo delito de formação de quadrilha. Se o pedido não for aceito, os advogados pleiteiam a absolvição do réu deste mesmo crime. Rejeitados os demais pedidos, os defensores requerem a redução da pena de Hollerbach também em relação ao delito de quadrilha.

"Ainda que condenados alguns parlamentares sob a acusação de receberem dinheiro para votarem determinadas matérias de interesse do governo no Congresso Nacional, não há nos autos qualquer prova de que o embargante Ramon Rollerbach Cardoso soubesse que o dinheiro eventualmente destinado a tais parlamentares tinha tal desiderato. Ramon, que nunca integrou qualquer agremiação partidária, não tinha o menor interesse no resultado das votações no Congresso Nacional", declaram os defensores.

Roberto Jefferson - condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão, mais multa de R$ 720,8 mil, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do presidente do PDT, Roberto Jefferson, pede a concessão do perdão judicial ou a conversão da pena de prisão em restritiva de direitos pelo fato de Roberto Jefferson ter colaborado com o processo ao delatar o esquema de corrupção. Caso a pena de detenção prevaleça, os advogados do réu requerem a prisão domiciliar, tendo em vista o quadro grave de saúde do condenado.

Rogério Tolentino - condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão, mais multa de R$ 494 mil, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

O ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, requer que prevaleçam os votos vencidos na dosimetria da pena por corrupção ativa, de modo que a sua reprimenda pelo delito seja feita com base na legislação anterior à lei 10.763/03 – que modificou a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva –, uma vez que o pagamento aos agentes corrompidos, em meados de 2004, foi o exaurimento do delito praticado em 2003.

Simone Vasconcelos - condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, mais multa de R$ 374,4 mil, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A defesa da ex-diretora da agência SMPB, Simone Vasconcelos, alega que, embora a ré não tenha obtido quatro votos pela absolvição em relação aos delitos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, ela recebeu quatro votos favoráveis a uma pena menor e, por isso, os embargos infringentes deveriam ser acolhidos. "Se o STF pode rever uma condenação em razão de uma minoria expressiva de quatro votos favoráveis, com muito mais razão poderá e deverá reexaminar a pena para mantê-la ou readequá-la na forma de quatro votos vencidos", sustentam os advogados Leonardo Isaac Yarochewsky e Thalita da Silva Coelho, do escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados.

Os causídicos solicitam a redução da pena de sua cliente, alegando que ela foi considerada apenas um braço do esquema e não agiu motivada pela obtenção de recursos indevidos.

Valdemar Costa Neto - condenado a 7 anos e 10 meses, mais multa de R$ 1,08 mi, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A defesa do deputado Federal Valdemar Costa Neto dá quatro opções aos ministros do STF: absolver o réu de todas as imputações feitas na inicial; absolve-lo do crime de lavagem de dinheiro; reconhecer a ocorrência de concurso formal, readequando a condenação e respectiva dosimetria; ou afastar a perda do mandato eletivo.

Vinícius Samarane - condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa de R$ 598 mil, pelos delitos de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

A defesa do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane solicita a redução da pena do ex-dirigente mesmo sem ele ter recebido o mínimo de quatro votos por sua absolvição nos crimes pelos quais foi condenado.

Os advogados defendem que a necessidade de quatro votos divergentes é um referencial que tem por parâmetro a composição do pleno, de 11 ministros. Segundo eles, Samarane alcançou a divergência significativa, "considerando-se o limitado número de votantes em certas questões apreciadas pelo pleno, cuja formação esteve incompleta na maior parte do julgamento". Os defensores se referem às aposentadorias dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto durante o julgamento do processo.

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