No último dia 9, o juiz de Direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara da Fazenda Pública de SP, indeferiu pedido de reintegração de posse do prédio levando-se em consideração o principal objetivo da pauta de reivindicações dos estudantes, professores e servidores, "que é a democratização da gestão da USP". Para ele, eventual benefício "decorrente da ocupação, como forma de pressão, é muito superior à interdição parcial de funcionamento administrativo da USP e aos danos de pequena monta ao seu patrimônio, pelo que consta dos autos". A universidade recorreu da decisão.
Quando analisado na 2ª câmara, o desembargador José Luiz Germano considerou que "a ocupação de prédios públicos de uso especial extrapola os limites do direito de pressão, pois inviabiliza o fim público para o qual tais prédios foram afetados, de modo que não reconheço aos ocupantes o direito de impedir indefinidamente que a reitoria use o prédio para os seus fins".
Segundo o desembargador, as pessoas que ocupam o prédio poderiam protestar mediante a ocupação dos espaços públicos de uso comum, "como as ruas e praças, por exemplo".
O magistrado ressalta que o prazo concedido "pode servir para que as partes negociem, dialoguem e cheguem a um entendimento, sob pena, aí sim, de ser feita a desocupação forçada, caso os ocupantes não saiam voluntariamente do edifício".
-
Processo: 2033262-53.2013.8.26.0000
Confira a decisão.