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Estudantes têm 60 dias para desocupar prédio da USP

Segundo a decisão, o prazo pode servir para que as partes negociem, dialoguem e cheguem a um entendimento.

16/10/2013

O desembargador José Luiz Germano, da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, concedeu nesta terça-feira, 15, prazo de 60 dias para que os estudantes que ocupam o prédio da reitoria da USP, desde o dia 1º/10, deixem o local voluntariamente.

No último dia 9, o juiz de Direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara da Fazenda Pública de SP, indeferiu pedido de reintegração de posse do prédio levando-se em consideração o principal objetivo da pauta de reivindicações dos estudantes, professores e servidores, "que é a democratização da gestão da USP". Para ele, eventual benefício "decorrente da ocupação, como forma de pressão, é muito superior à interdição parcial de funcionamento administrativo da USP e aos danos de pequena monta ao seu patrimônio, pelo que consta dos autos". A universidade recorreu da decisão.

Quando analisado na 2ª câmara, o desembargador José Luiz Germano considerou que "a ocupação de prédios públicos de uso especial extrapola os limites do direito de pressão, pois inviabiliza o fim público para o qual tais prédios foram afetados, de modo que não reconheço aos ocupantes o direito de impedir indefinidamente que a reitoria use o prédio para os seus fins".

Segundo o desembargador, as pessoas que ocupam o prédio poderiam protestar mediante a ocupação dos espaços públicos de uso comum, "como as ruas e praças, por exemplo".

O magistrado ressalta que o prazo concedido "pode servir para que as partes negociem, dialoguem e cheguem a um entendimento, sob pena, aí sim, de ser feita a desocupação forçada, caso os ocupantes não saiam voluntariamente do edifício".

Confira a decisão.

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