Na ação, a associação alega que os dispositivos conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação, e pede ao STF que dê interpretação conforme a CF aos artigos de forma a afastar a necessidade de consentimento da pessoa biografada para a publicação de obras literárias.
"A matéria versada na ação ultrapassa os limites de interesses específicos da entidade autora ou mesmo apenas de pessoas que poderiam figurar como biografados, repercutindo em valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade brasileira", afirma a ministra. Segundo ela, é inegável a repercussão das questões jurídicas envolvidas na ação para os direitos fundamentais individuais e sociais torna necessária e conveniente a realização de uma audiência pública sobre o tema. Com isso, o STF deverá ouvir especialistas, historiadores, juristas e cidadãos que tiveram ou podem ter suas vidas biografadas, obtendo subsídios para a manifestação sobre a ação proposta.
- Processo relacionado: ADIn 4815