Algumas das reinvindicações dos estudantes são a tomada de providências quanto à contaminação do solo da área por gás metano e maior participação do corpo discente na direção do campus.
Segundo a magistrada, ainda que os motivos do movimento sejam notórios, não justificam a invasão, ato que prejudica o funcionamento da universidade, impede os funcionários de trabalhar e os estudantes de frequentar regularmente as aulas.
"Esta conduta, indubitavelmente, passa ao largo do conceito de democracia, regime muitas vezes equivocadamente interpretado como sendo aquele em que a cada um é dado fazer o que bem entende, de acordo com os seus próprios interesses. Assim, sem adentrar no mérito da justiça ou injustiça das pretensões dos estudantes, devem eles buscar obtê-las junto ao Poder Judiciário, como sói acontecer em um Estado democrático de direito", anotou em liminar.
"Devem eles, antes de exigir uma postura democrática da reitoria da Universidade, pautar-se também com democracia, eis que a vida e, por consequência, também o direito, são vias de mão dupla. Posto isto, defiro a liminar para determinar a imediata reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial", ressaltou.
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Processo: 1005882-10.2013.8.26.0053
Confira a decisão.