A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quarta-feira, 9, lei que garante aos taxistas o direito de exploração nos serviços de táxi por seus herdeiros, pelo mesmo prazo original da primeira outorga (lei 12.865/13).
O direito à herança nos serviços de exploração de táxi já havia sido vetado duas vezes pela presidente, que delegou aos municípios legislar sobre o assunto. A sanção visa amparar os familiares dos taxistas, em caso de morte ou acidente do detentor da licença.
Emenda
O Senador Gim Argello foi o relator da MP 615, convertida na lei 12.865, e autor da emenda que transfere a concessão da licença às famílias dos taxistas.