Migalhas Quentes

Correios retomam atividades nesta quinta-feira e reajuste salarial será de 8%

Em caso de descumprimento do retorno ao trabalho, SDI-1 do TST estipulou multa diária de R$ 50 mil.

9/10/2013

Os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto e deverão retornar ao trabalho nesta quinta-feira, 10. A decisão é da SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, que julgou nesta terça-feira, 8, dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

No caso de descumprimento do retorno ao trabalho, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela Fentect - Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares. A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados, com o acréscimo de até duas horas no expediente, observados os intervalos entre a jornada de trabalho e o descanso semanal remunerado. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão.

O plenário seguiu o voto do relator, que definiu o rajuste salarial e dnos benefícios e negou a abusividade da greve. Ao propor o reajuste de 8%, Ono destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflação apurados no período em consideração (IPCA-IBGE, de 6,27%; INPC/IBGE, de 6,37%; IGP-M/FGV, de 5,17%; e IPC-SP/FIPE, de 4,95%).

Quanto às cláusulas econômicas, foi fixado reajuste de 6,23% incidentes sobre vários benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, ajuda de custo na transferência, auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades especiais; reembolso-creche e reembolso-babá.

Em relação ao plano de saúde, foi mantida a assistência médica/hospitalar e odontológica nos mesmos termos estabelecidos no acórdão normativo de 2012. A decisão do TST incluiu também ampliação ou inclusão de novos benefícios. É o caso da criação do vale-cultura, no valor de R$ 50 mensais, e do direito à ausência remunerada de cinco para seis dias para acompanhar dependente ao médico.

O TST determinou ainda a concessão de vale extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro, e vale-cultura dentro das regras de adesão ao programa do governo Federal.

Greve

Os trabalhadores da ECT estão em greve desde o último dia 17/9, e reivindicavam reajuste de 7,13%, alegando defasagem causada pela inflação, mais 15% de aumento real, e R$ 200 de aumento linear para todos. A categoria pedia também mais 20% pelas perdas salariais ocorridas desde a implantação do Plano Real. Com a decisão, o percentual de aumento real será apenas 1,7%.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024