Migalhas Quentes

Mulher que exercia advocacia de forma irregular é condenada a 9 anos de reclusão

Consta dos autos que, de 2009 a 2012, a ré passou a exercer a profissão de advogada sem ter realizado o exame da OAB, utilizando para isso a inscrição junto à OAB/DF, pertencente a outro profissional da área.

8/10/2013

O juiz de Direito Fernando de Oliveira Samuel, da 2ª vara Criminal de Formosa/GO, condenou a nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mulher que exercia de maneira irregular profissão de advogada. Decisão se deu após o MP ajuizar 19 ações penais pleiteando a condenação da ré por falsidade ideológica, estelionato, por 11 vezes, e contravenção penal, praticada 19 vezes.

Consta dos autos que, de 2009 a 2012, a ré passou a exercer a profissão de advogada sem ter realizado o exame da OAB, utilizando para isso a inscrição junto à OAB/DF, pertencente a outro profissional da área. Durante este período, ela atendeu a inúmeros clientes, ingressou em ações e participou de audiências.

Segundo a denúncia, a acusada também inseriu declarações falsas em documentos particulares, tais como procurações, e, além disso, cobrou honorários advocatícios. Em 1/2/13 foi decretada sua prisão preventiva.

A defesa da ré sustentou a atipicidade da conduta de estelionato, sob o argumento de que o serviço contratado foi devidamente cumprido. Afirmou, ainda, que não há provas de prejuízo patrimonial e que inexiste dolo. Em relação à falsidade ideológica, a alegação foi de que a denúncia não apontou quais documentos foram falsificados. Sobre a contravenção penal, disse não haver confissão deste tipo de infração.

Ao analisar a ação, o magistrado afirmou que em todos documentos mencionados nos autos "existe a informação de que a ré era advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, sob o nº 24.947, quando este fato é absolutamente falso". Ressaltou, ainda, que ela tinha plena consciência do que estava fazendo e isso confirma o estelionato, pois ela recebeu honorários advocatícios pelo serviço sem estar devidamente registrada e qualificada para exercer a função.

Por fim, condenou a ré a nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogada é condenada por utilizar inscrição da OAB de colega

7/10/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024