OAB/SP manifestou apoio à decisão do Conselho Federal, que eliminou a obrigatoriedade do candidato reprovado na segunda fase do Exame de Ordem, prático-profissional, de precisar repetir a prova da primeira fase. Contudo, os candidatos terão direito de refazer a prova uma única vez, após o último exame.
Sobre as mudanças, o presidente da Seccional paulista, Marcos da Costa, comentou que a medida aumenta as chances de aprovação no exame: “A decisão do Conselho Federal faz justiça aos bacharéis em Direito, que agora poderão focar apenas na prova prático-profissional, da segunda fase, aumentando suas chances de aprovação no Exame de Ordem”.
O Conselho Federal também aprovou medida que permite que os estudantes do nono e décimo semestres prestem o exame de Ordem, decisão que deve ser adotada a partir da última edição do Exame deste ano, com inscrição entre 4 e 19 de novembro.
A segunda fase da prova será realizada no próximo domingo, 6, e contará com quatro questões discursivas e redação de uma peça profissional de Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalhista ou Tributário.
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