De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da lei dos Partidos Políticos (9.096/95), só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se o apoiamento comprovado de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
De acordo com o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o partido conseguiu demonstrar o apoio em 15 Estados. No pedido do registro, o partido em formação informou que enfrentou dificuldades para o atendimento do número de assinaturas exigido, atribuindo aos cartórios eleitorais o não cumprimento do prazo de 15 dias de validação das assinaturas, a não realização de diligência para resolver as dúvidas quanto a sua autenticidade, a não correspondência com o número dos títulos eleitorais e a ausência de motivação do ato de recusa de apoiamento.
O partido pediu ao TSE o reconhecimento, por presunção, de cerca de 95 mil apoiamentos correspondentes a assinaturas inválidas. A relatora informou que solicitou às corregedorias eleitorais dos estados informações, em 24h, a respeito das imediatas providências adotadas na hipótese de não observância da verificação das assinaturas de apoiamento. Determinou que os tribunais regionais eleitorais adotassem medidas de urgência para a estrita observância desse prazo e das demais exigências previstas em lei, o que foi prontamente atendido.
Segundo a legislação eleitoral, a prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas com o respectivo título eleitoral. Para a alegada falta de motivação para a rejeição de assinaturas, o TSE prevê a realização de diligência para o reconhecimento ou não das autenticidades das assinaturas.
A ministra Laurita Vaz afirmou, ao indeferir o pedido, que “a exiguidade do tempo não permitiu, antes do prazo de um ano antes das eleições, baixar o processo de diligência pedido pelo Ministério Público Eleitoral para as alterações de possíveis falhas ou deficiência dos cartórios eleitorais”. Ressaltou que “a documentação trazida aos autos demonstra, sem dúvida, os louváveis esforços para o reconhecimento dos requisitos necessários” e destacou a mobilização da Justiça Eleitoral para garantir o atendimento assegurado à realização da instrução processual no prazo de 40 dias.
Segundo a ministra, “é inconciliável com o ordenamento jurídico a pretensão de que se promovesse a validação das assinaturas por mera presunção diante da ausência de impugnações fundamentadas, tese que não se mostra consentânea com o regramento legal”.
Sustentou que cabe ao responsável pelo partido em formação a verificação dos motivos do acolhimento parcial das assinaturas apresentadas. Laurita Vaz registrou que, a despeito das reconhecidas limitações estruturais dos cartórios eleitorais, todas as providências necessárias para o atendimento das demandas realizadas pelo partido foram adotadas no curso da instrução processual no TSE. Disse ainda que todas as agremiações recentemente criadas foram submetidas às mesmas dificuldades e ficaram sujeitas a medidas saneadoras até que fossem comprovadas as medidas de caráter nacional.
Votos
Primeiro a votar depois da relatora, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que toda a questão levantada pelo partido em formação resolve-se no plano da legalidade. “E a lei exige um mínimo de apoio nacional, que não foi demonstrado [pela Rede]”, disse o ministro.
O ministro João Otávio de Noronha afirmou que “não há aqui o menor espaço para a flexibilização da norma [que exige a comprovação do apoiamento nacional mínimo de eleitores]”.
O ministro Henrique Neves ressaltou que a regra legal é que o pedido de registro seja acompanhado de certidões certificadas pelos cartórios eleitorais, em número suficiente para atender ao mínimo de apoio nacional previsto pela lei dos Partidos Políticos. “As certidões são necessárias, como substância do ato, atestando as assinaturas”.
Por sua vez, a ministra Luciana Lóssio afirmou a Rede não conseguiu demonstrar a exigência do apoiamento de eleitores necessário.
Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Marco Aurélio disse que “não cabe adentrar aos obstáculos encontrados pelo partido junto aos cartórios eleitorais”. O ministro frisou que a lei é categórica ao fixar, entre outros requisitos, um apoio nacional mínimo de eleitores à criação de uma agremiação política.
Antes de a ministra Cármen Lúcia se manifestar, o ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas ao apontar no caso uma “situação de abuso que justifica, sim, o reconhecimento das assinaturas que restaram invalidadas sem qualquer motivação”. Ele argumentou que isso não seria descumprir a legislação, mas aplicá-la com “espírito de proporcionalidade”.
Segundo ele, essas assinaturas teriam de ser reconhecidas sob pena de se legitimar o casuísmo. “Não existe reserva legal senão reserva legal proporcional, e se há um caso que exige essa aplicação, estou convencido de que é este o caso.”
O sexto voto contra a concessão do registro do partido foi da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que a Justiça Eleitoral atuou dando a resposta devida e que, conforme apontado pela relatora do processo, uma grande quantidade de assinaturas foi colhida em tempo mais exíguo quando comparado a outras agremiações que solicitaram registro no TSE.
“Voto considerando que a Justiça Eleitoral atuou exatamente para dar cobro ao que lhe foi demandado e o exemplo disso não é nem da atuação da ministra relatora, é do que vemos de um montante de assinaturas muito significativo, que foi colhido em um prazo muito mais exíguo do que se tem no normal, basta fazer a comparação com que se teve nos últimos requerimentos de outras agremiações”, disse.
Ao finalizar seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que legalidade é dever que ela conjuga não com um único princípio, mas com vários princípios constitucionais, inclusive com o da isonomia. “Se foi cobrado de todos até aqui, nos termos dessa legislação, se a legislação impõe requisitos e esses requisitos em parte não foram cumpridos, não há como se superar isso, porque aí sim, a meu ver, é que seria casuísmo, aí sim é que se teria, a meu ver, uma situação absolutamente fora do padrão”, disse.