MP opina contra registro de Rede Sustentabilidade
De acordo com parecer, a agremiação não conseguiu atingir o número mínimo de apoiamentos necessários ao deferimento do pedido.
Da Redação
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Atualizado às 08:17
Nesta terça-feira, 1º, o vice-procurador-Geral eleitoral,
Eugênio Aragão, enviou ao TSE parecer pela rejeição do pedido de registro do partido
Rede Sustentabilidade. De acordo com o documento, a agremiação não conseguiu
atingir o número mínimo de apoiamentos necessários ao deferimento do pedido - 491.949
assinaturas, que correspondem a 0,5% sobre o total de votos dados na eleição
geral para a Câmara.
Ao analisar o requerimento, Aragão afirmou que o partido
comprovou o apoiamento total de 445.524 eleitores. A Rede, contudo, tem cobrado
publicamente a contagem de 98 mil assinaturas, não reconhecidas pelos cartórios
eleitorais, segundo ele, sem qualquer justificativa.
"Não seria razoável cobrar dos cartórios eleitorais
discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas 98.000
assinaturas não terem sido reconhecidas e contabilizadas. Provar a autenticidade
das assinaturas é ônus do partido e não dos cartórios", afirmou o vice-procurador-Geral
eleitoral.
Em parecer anterior, Eugênio Aragão já havia se manifestado
pela rejeição do pedido em virtude de o partido não ter comprovado o número
mínimo de assinaturas necessário à demonstração do seu caráter nacional. "O
pedido de registro continua sem condições de ser atendido, sem prejuízo de que
o seja em momento posterior, quando inequivocamente comprovados os apoiamentos
mínimos exigidos por lei", afirmou Eugênio Aragão.
Apesar do parecer contrário ao registro da Rede
Sustentabilidade, o vice-procurador ressaltou a lisura do processo realizado
pela agremiação. "Há que ser registrado certo pesar pela não obtenção dos apoiamentos
necessários à criação da agremiação em questão. O presente registro de partido
político, ao contrário de outros recentemente apresentados a essa Corte, não
contém qualquer indício de fraude, tendo sido um procedimento, pelo que se constata
dos autos, marcado pela lisura".
Confira o parecer na íntegra.