Uma comissão de especialistas, criada pelo MJ e coordenada pela secretaria de reforma do Judiciário, finalizou o anteprojeto do marco regulatório da mediação. Proposta foi entregue nesta terça-feira, 1º, ao presidente do Senado, Renan Calheiros.
O texto define o que é mediação, quais seus princípios fundamentais e determina que ela pode ser aplicada em toda matéria que verse sobre direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação.
De acordo com a proposta, o mediador deve ser um terceiro imparcial, devidamente capacitado e aceito por ambas as partes, que ficará impedido, pelo prazo de dois anos, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
O art. 35 do anteprojeto determina, ainda, que "a submissão do conflito à mediação pública ocorrerá, preferencialmente, antes da sua judicialização". Nos processos que já estão no Judiciário, o texto prevê a possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do caso.
Confira o texto na íntegra.