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Associação questiona no CNJ expediente do TJ/SP das 10 às 18h

Apatej alega que os atos instauraram um tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do período noturno e do diurno no que diz respeito ao direito de jornada reduzida.

1/10/2013

A Apatej - Associação Paulista dos Técnicos Judiciários ingressou com ação no CNJ para suspender portarias do TJ/SP (8.782/13 e 8.794/13) que unificaram o horário de expediente das 10 às 18h. A Associação alega que os atos instauraram um tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do período noturno e do diurno no que diz respeito ao direito de jornada reduzida.

No PCA, a associação alega que os referidos atos, ao determinarem a alteração da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, retiraram a prerrogativa dos servidores estudantes de curso noturno, prevista no decreto 42.850/63, que regulamentou horário especial a estudantes. O decreto permite registrar o ponto até uma hora após a jornada de trabalho ou até uma hora antes de seu término.

A requerente busca suspender as normas a fim de manter a isonomia entre os servidores e o direito adquirido. Conforme alega, a jornada única não trouxe benefício para servidores, advogados ou público em geral.

O processo foi distribuído à conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. No último dia 20, ela requereu que o presidente do tribunal, Ivan Sartori, preste as informações que entender necessárias sobre o caso.

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