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Exigência de petição eletrônica no TJ/RJ é legal

CNJ confirma decisão cautelar para determinar que TJ/RJ mantenha equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição de peças processuais.

26/9/2013

CNJ confirma decisão cautelar para determinar que TJ/RJ mantenha equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição de peças processuais.

TJ/RJ pode exigir petição exclusivamente eletrônica e deve manter equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição de peças processuais. Em decisão do último dia 23, o plenário do CNJ considerou legal o ato administrativo da presidência do Tribunal que proibiu o recebimento de documentos em papel.

De acordo com os autos, o autor alegou que decisão do TJ/RJ de estipular peticionamento inicial exclusivamente por via eletrônica viola o princípio constitucional do acesso à Justiça aos advogados que não têm prática com o processo eletrônico, além de ser mais facilmente fraudado devendo ser aceitas petições em papel ainda que as decisões sejam disponibilizadas pela internet.

O requerente afirmou ser parte em 107 processos em trâmite no TJ/RJ e que seus advogados não conseguiram cadastrar-se nos sistemas de peticionamento eletrônico, uma vez que não possuem dispositivo próprio ou "assinador digital". Alegou ainda que o tribunal não colocou equipamentos à disposição dos interessados, conforme manda a lei 11.419/06.

Para o conselheiro Guilherme Calmon, que teve seu voto cautelar confirmado pelo Conselho, não procedem as alegações acerca da possibilidade de violação dos dados do sistema, "cuja tecnologia garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas".

Segundo ele, os órgãos do Judiciário podem instituir a obrigatoriedade da apresentação de petições exclusivamente em formato digital, "desde que disponibilize meios para aqueles que não possam fazê-las eletronicamente". "Haja vista a inevitável tendência de ampla disseminação do avanço tecnológico em várias vertentes, a conclusão que se impõe é a necessidade dos advogados se adequarem aos procedimentos pertinentes ao processo eletrônico o quanto antes", finalizou.

Veja a íntegra da decisão.

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