Nesta segunda-feira, 23, o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon concedeu liminar e cassou a resolução 808/13, do TJ/AP, que promoveu a juíza Sueli Pereira Pini ao cargo de desembargadora. Para o conselheiro, como a promoção foi decidida sem aprovação do plenário, ela contraria o Regimento Interno do TJ amapaense e precedentes do STF e do CNJ, que preveem a votação colegiada.
Na mesma decisão, Guilherme Calmon deu prazo de 30 dias para o TJ/AP realizar votação plenária de provimento do cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, com a devida identificação dos desembargadores presentes à sessão. No caso dos ausentes, estes deverão apresentar as justificativas. Em caso de descumprimento, o conselheiro informa que o caso será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração das responsabilidades.
A liminar foi concedida em PCA protocolado pela própria juíza, antes de sua promoção em 1ª/9, que solicitava a suspensão de promoção por antiguidade do juiz César Augusto Souza Pereira ao cargo de desembargador, ocorrida em sessão extraordinária do TJAP no dia 1º/7.
No Procedimento, ela alega que chegou a ser empossada como desembargadora em 21/6 após decisões do CNJ em dois. No entanto, segundo informou, as decisões do CNJ foram cassadas por liminar concedida pelo ministro do STF Luiz Fux, que determinou a posse do juiz Constantino Augusto Tork Brahuna no desembargo, pelo critério do merecimento.
A magistrada entrou com o PCA junto ao CNJ, após a liminar do ministro Fux, por considerar que o juiz César Augusto Souza Pereira não poderia permanecer no cargo porque a questão está judicializada no STF. Segundo ela, se a liminar do ministro for revogada pelo plenário do Supremo, o magistrado Constantino Augusto Tork Brahuna, por ser o mais antigo do TJ/AP, poderá reivindicar a vaga de César Augusto.
Ocorre que o próprio César Augusto Souza Pereira, por temer a revogação da liminar do STF, acabou não se apresentando para tomar posse, tendo o prazo expirado em 30/9. E o TJ/AP, considerando que a juíza figurava como a segunda mais antiga, convocou formalmente os membros da Corte para, em sessões nos dias 4 e 11/9, apreciarem o nome da candidata ao cargo, diante do não comparecimento do primeiro promovido.
Segundo o CNJ, desembargadores contrários à promoção de Sueli Pereira Pini não compareceram às sessões nos dias marcados, quando não se obteve quórum mínimo para deliberação. O TJ, então, decidiu promover a magistrada ad referendum, sem votação em plenário, em 1/9, por meio da resolução 808/13.
O conselheiro Guilherme Calmon, na liminar que cassou essa promoção, disse considerar estranho o fato de a magistrada ocupar uma vaga que ela própria afirmou não poder ser preenchida.
- PCA: 0001113-96.2012.2.00.0000
Fonte: CNJ