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Cláusula coletiva estende benefícios a uniões homoafetivas

O TRT da 4ª região havia indeferido a cláusula.

26/9/2013

A SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST deferiu a cláusula coletiva 48, que reconhece igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas para os filiados do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre/RS, quando as empesas estendem benefícios a seus companheiros(as).

O TRT da 4ª região havia indeferido a cláusula. Em sua decisão, o relator na SDC, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressalta que os princípios utilizados em sua fundamentação têm como objetivo a promoção do bem de todos com a extinção do preconceito de origem, gênero ou quaisquer outras formas de discriminação (art 3º da CF).

O relator ressaltou ainda que o STF, ao julgar a ADIn 4.277, em junho de 2011, reconheceu a condição de entidade familiar às uniões homoafetivas, estendendo a estas a mesma proteção jurídica reconhecida à união estável entre homem e mulher conferida pela CF e pelo CC. Para o ministro, a decisão do STF sinaliza que deve ser reconhecida como família a união, "contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo".

De acordo com a redação da norma aprovada pelo TST, "quando concedido pela empresa benefício ao companheiro (a) do (a) empregado (a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no artigo 1723 do Código Civil".

Fonte: TST

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