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Tribunais suspendem prazos devido à greve dos bancários

Desde o último dia 19, os bancários estão em greve. Após requerimento do Conselho Federal da OAB, o STF prorrogou o prazo para pagamento das custas e despesas processuais. Antes disso, outros tribunais já declararam suspensos os prazos.

26/9/2013

Desde o último dia 19, os bancários estão em greve. Após requerimento do Conselho Federal da OAB, o STF prorrogou o prazo para pagamento das custas e despesas processuais. A resolução 511 amplia para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários o prazo para pagamento das custas. Antes disso, outros tribunais já haviam adotado tal medida.

Veja abaixo quais são eles e confira os respectivos atos acessando os links.

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TRT da 22ª região

TRT da 24ª região

Indispensável

Ao requerer ao STF e ao CNJ prorrogação de prazo para pagamento das custas e despesas processuais, o Conselho Federal da OAB alegou que "a atividade bancária é indispensável aos jurisdicionados e a advocacia, em especial, para recolhimento de custas processuais, preparo e depósitos judiciais (recursais), providências da praxe forense que, sem acesso às agências, restam impossibilitadas de cumprimento".

TJ/SP

A OAB/SP oficiou ao presidente do TJ/SP requerimento de "suspensão dos prazos processuais para a prática de atos que necessitem de serviço bancário, tais como a interposição de recursos, recolhimento de custas e emolumentos, pagamento de acordos e oposição de embargos à execução", até que seja normalizado o expediente bancário.

TRT da 1ª região

Atendendo a requerimento da Sociedade de Economia Mista Banco do Brasil, o presidente do TRT da 1ª região expediu o ato 171/13, que determinou ainda a suspensão dos prazos processuais nos feitos em que o BB figure como parte.

Nesta segunda-feira, 14, a presidência do Tribunal publicou também o ato 181/13, que prorroga, exclusivamente, os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais nos processos que tramitam no âmbito do regional fluminense, até o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve dos bancários da CEF. A medida leva em conta o fato de que, mesmo com o término da paralisação em âmbito nacional, os empregados da CEF permanecem em greve por tempo indeterminado.

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