Desde o último dia 19, os bancários estão em greve. Após requerimento do Conselho Federal da OAB, o STF prorrogou o prazo para pagamento das custas e despesas processuais. A resolução 511 amplia para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários o prazo para pagamento das custas. Antes disso, outros tribunais já haviam adotado tal medida.
Veja abaixo quais são eles e confira os respectivos atos acessando os links.
Superiores STJ TJs TRFs
TRTs
TRT da 3ª região
TRT da 5ª região
TRT da 16ª região
TRT da 18ª região
Indispensável
Ao requerer ao STF e ao CNJ prorrogação de prazo para pagamento das custas e despesas processuais, o Conselho Federal da OAB alegou que "a atividade bancária é indispensável aos jurisdicionados e a advocacia, em especial, para recolhimento de custas processuais, preparo e depósitos judiciais (recursais), providências da praxe forense que, sem acesso às agências, restam impossibilitadas de cumprimento".
TJ/SP
A OAB/SP oficiou ao presidente do TJ/SP requerimento de "suspensão dos prazos processuais para a prática de atos que necessitem de serviço bancário, tais como a interposição de recursos, recolhimento de custas e emolumentos, pagamento de acordos e oposição de embargos à execução", até que seja normalizado o expediente bancário.
TRT da 1ª região
Atendendo a requerimento da Sociedade de Economia Mista Banco do Brasil, o presidente do TRT da 1ª região expediu o ato 171/13, que determinou ainda a suspensão dos prazos processuais nos feitos em que o BB figure como parte.
Nesta segunda-feira, 14, a presidência do Tribunal publicou também o ato 181/13, que prorroga, exclusivamente, os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais nos processos que tramitam no âmbito do regional fluminense, até o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve dos bancários da CEF. A medida leva em conta o fato de que, mesmo com o término da paralisação em âmbito nacional, os empregados da CEF permanecem em greve por tempo indeterminado.