Em decisão monocrática, o ministro Arnaldo Esteves de Lima, do STJ, admitiu o processamento de reclamação de um servidor público contra decisão do colégio Recursal de Mogi das Cruzes/SP, que não reconheceu direito ao recebimento de diferenças salariais ocasionadas por conversão equivocada da URV para o Real.
O reclamante sustenta que a decisão contrariou entendimento consolidado no STJ no sentido de ser obrigatória a observância, pelos Estados e municípios, dos critérios utilizados pela lei 8.880/94 para a conversão de seus vencimentos e proventos.
O ministro reconheceu que "é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a Lei 8.880, de 1994, obriga os estados e os municípios, não sendo compensáveis para os efeitos da conversão dos vencimentos e proventos em URV os posteriores reajustes destes".
Processos suspensos
O ministro determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre o mesmo tema nas turmas recursais dos JECs de SP até o julgamento da reclamação.
Após o recebimento de informações, da manifestação de interessados e do parecer do MP, a reclamação será julgada pela 1ª seção do STJ.
Em agosto, o ministro já havia determinado a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite nas turmas recursais dos JECs de SP, quando admitiu o processamento da Rcl 13.656, contra decisão do colégio recursal da 22ª circunscrição Judiciária de Itapetininga/SP, que julgou improcedente pedido de recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da URV em Real.
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Processo relacionado: Rcl 14.329