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STJ aumenta de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em execução extinta

Valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração de seu trabalho.

23/9/2013

Quando os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, com base no valor dado à causa. Esse entendimento levou a 3ª turma do STJ a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em ação de execução extinta.

O montante de R$ 500 foi fixado pelo TJ/RS, no julgamento de apelação contra sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono da causa. Consequentemente, o processo de execução da instituição financeira foi extinto.

Os advogados pediram a elevação dos honorários para 10% sobre o valor atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3 milhões.

STJ

O relator, ministro Sidnei Beneti, observou nos autos que os honorários advocatícios decorrem de execução ajuizada em 1996, com valor da causa fixado em R$ 851 mil. 

Para Beneti, o valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração de seu trabalho.

A duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não leva à diminuição do valor dos honorários, tendo a paralisação se devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente”, afirmou o ministro.

Observando as características do caso, a turma considerou adequado o valor de R$ 80 mil, corrigido a partir da data deste julgamento no STJ.

Confira a decisão.

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