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PL define momento de inversão do ônus da prova

O texto propõe que a inversão do ônus da prova "dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento".

20/9/2013

Em 18/9, o deputado Eli Correa Filho apresentou o PL 6371/13, que altera a lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor. O texto propõe que a inversão do ônus da prova "dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento".

Segundo a justificativa do projeto, seu objetivo é acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova.

Confira abaixo o texto na íntegra.

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Projeto de Lei nº 6371 de 2013.

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art . 1º - Acrescenta-se o art. 6º A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor:

“Art. 6º A – a inversão do ônus da prova dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificação

Estabelece o art. 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

Questão que tem mobilizado a doutrina e a jurisprudência é a relativa ao momento em que deve o juiz se pronunciar pela inversão do ônus da prova.

Juristas têm defendido o entendimento de que a norma em comento constitui regra de procedimento, porque imporia ao juízo indicar previamente, no processo, seu entendimento em prol da inversão, para possibilitar ao fornecedor de produtos ou serviços a oportunidade de se desincumbir do ônus que então lhe está sendo entregue.

A jurisprudência, todavia, nem sempre tem seguido esse alvitre. Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença.

O projeto de lei que apresento tem como objetivo acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova.

Sala das Sessões,

Deputado Eli Corrêa Filho

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