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Suspensas decisões que contrariam jurisprudência do STJ sobre tarifas bancárias

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos.

19/9/2013

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.

A 2ª seção do Tribunal Superior decidiu, em julgamento realizado sob o rito de repetitivos, que a cobrança da TAC e TEC é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30/4/08.

No entanto, nas sete decisões (Rcls 14256, 14025, 12395, 14008, 14184, 14219, 14277) – seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do RJ e uma da turma recursal dos Juizados Especiais do AP –, foi determinada a devolução dos valores cobrados a título de tarifas bancárias.

A divergência entre esses acórdãos e o entendimento do STJ foi apontada em reclamações propostas por três instituições financeiras, Banco Bradesco Financiamentos S/A, BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Banco Volkswagen S/A, todas admitidas. A ministra Gallotti, relatora, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.

A matéria será apreciada no mérito pela 2ª seção do STJ.

Processos relacionados:

Rcl 14256

Rcl 14025

Rcl 12395

Rcl 14008

Rcl 14184

Rcl 14219

Rcl 14277

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