MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ suspende acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias
Reclamação

STJ suspende acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias

Decisões teriam sido proferidas quando já estava em vigor determinação para que processos sobre a controvérsia ficassem sobrestados.

Da Redação

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Atualizado às 15:10

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, admitiu o processamento de três reclamações do Banco Bradesco Financiamentos S/A contra decisões de turmas recursais de juizados especiais do RJ que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos.

Segundo a instituição financeira, as decisões das turmas recursais foram proferidas quando já estava em vigor determinação para que os processos sobre essa controvérsia ficassem sobrestados até o julgamento de recurso repetitivo pela 2ª seção do STJ, na última quarta-feira, 28.

2ª seção

No julgamento de dois REsp, interpostos pelo Banco Volkswagen (1.255.573) e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento (1.251.331), a 2ª seção do STJ reconheceu válida a cobrança da TAC - Tarifa de Abertura de Crédito e TEC - Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto apenas nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008. Para contratos pactuados a partir desta data, as tarifas não podem mais ser cobradas.

 

Foi considerada válida, contudo, a cobrança da taxa de abertura de cadastro, que somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira e o pagamento do IOF por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.

 

Em 23 de maio último, a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora dos recursos no STJ, determinou a suspensão de todos os processos relativos à TAC e TEC que tramitavam na JF e estadual, nos juizados especiais civis e nas turmas recursais. A medida afetou cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 mi.

 

Agora, nas liminares, a ministra suspendeu os efeitos das decisões contestadas pelo Bradesco nas Rcls 14.075, 14.105 (acórdãos da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do RJneiro) e 14.106 (2ª turma Recursal, também do RJ).

Os três processos ficarão suspensos até o julgamento final das reclamações pela 2ª seção. A relatora abriu prazo para manifestação de interessados, nos termos da resolução 12/09.

  • Processos Relacionados :

    Rcl 14.075
    Rcl 14.105
    Rcl 14.106

Patrocínio

Patrocínio Migalhas