Em 1ª instância, o site foi condenado a rescindir o contrato realizado entre ele e o anunciante do produto, além de pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.900.
Em sua decisão, o juiz Flávio Fernando Almeida Fonseca ressalta que na modalidade "Mercado Livre" de compra, o site atua como anunciante de classificados e "não se responsabiliza pela conclusão das operações de compra". Na modalidade "Mercado Pago", a administradora do site recebe comissão pela intermediação e assume responsabilidade pelo sucesso da operação, "desde que observado o protocolo de segurança".
Afirma também que o site apresenta diversas medidas de segurança a serem observadas pelos contratantes para que o negócio entre eles seja concretizado de forma segura. Porém, "mesmo com todas as advertências de cuidado, o autor/recorrido enviou produto a comprador sem se certificar, no sítio eletrônico administrado pela ré, de que efetivamente aquele valor houvera sido depositado. Confiou o autor, exclusivamente, no e-mail recebido, que depois veio a se saber ser fraudulento", ressaltou o magistrado.
Segundo o juiz o anunciante deveria ter tido a cautela de conferir na sua conta junto ao "Mercado Pago, como lhe é recomendado pelo site nas regras de procedimento divulgado em sua própria página virtual", então, teria verificado a inexistência de depósito, podendo precaver-se contra a fraude de que foi vítima.
Para o juiz, o consumidor negligenciou os mecanismos de segurança oferecidos pelo site e "amplamente divulgados e, optado, na modalidade de operação 'Mercado Pago', pelo envio da mercadoria negociada sem se cercar dos cuidados recomendados no site, não pode lançar à responsabilidade da administradora do site o insucesso na operação de venda feita, já que por sua culpa houve a violação das regras de segurança".
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Processo: 0016014-30.2013.807.0003