Os embargos infringentes de Delúbio Soares (representado por Arnaldo Malheiros Filhos) na AP 470 foram distribuídos para o ministro Fux. Na sessão desta quarta-feira, 18, após os ministros decidirem, por 6 x 5, que são cabíveis embargos infringentes no processo do mensalão, a Corte definiu que seria feita a distribuição eletrônica imediata do recurso de Delúbio.
Conforme o regimento interno da Corte, admitidos os embargos, ocorre a distribuição nos termos do art. 76. De acordo com o artigo, sendo a decisão embargada do plenário – como é o caso da AP 470 - serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.
Assim, no processo do mensalão, os ministros JB e Lewandowski não participaram da distribuição do recurso.
O STF também decidiu que o relator sorteado, no caso o ministro Fux, ficará prevento para relatar todos os eventuais embargos infringentes na AP.
Prazo dos infringentes
Quanto ao recurso da defesa de Cristiano Paz, que pedia prazo em dobro para apresentação dos embargos infringentes, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, para quem deve se aplicar ao caso o art. 191 do CPC.
A Corte, por maioria, concordou em dobrar o prazo para trinta dias a contar da publicação do acórdão dos embargos de declaração.
Na mesma sessão, por unanimidade, os ministros desproveram recurso de Pedro Corrêa, que pretendia interpor este tipo de recurso mesmo sem ter recebido quatro votos por sua absolvição. Para os ministros, os réus que não obtiveram, no mínimo, quatro votos a seu favor não têm direito de opor embargos infringentes.
-
Processo Relacionado : AP 470