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Confira voto de Celso de Mello a favor dos infringentes no mensalão

Celso de Mello fez análise histórica dos infringentes, lembrando que todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal, notadamente a partir de 1909, previram os embargos infringentes.

18/9/2013

O ministro Celso de Mello votou pelo cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias sob competência do STF: "Tenho para mim, na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, que ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas ações penais originárias, os embargos infringentes a que se refere o artigo 333, inciso I, do regimento interno da Corte, que não sofreu no ponto, segundo entendo, derrogação tácita ou indireta da superveniente edição da lei 8.038/90."

Celso de Mello fez análise histórica dos infringentes, lembrando que todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal, notadamente a partir de 1909, previram os embargos infringentes.

O decano também asseverou que atualmente o próprio PL do novo CPP contempla os embargos: “Lá está a previsão nessa proposta de direito novo dos embargos infringentes".

Veja a íntegra do voto de minerva do decano da Corte.

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