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OAB requer agilidade em RExt sobre honorários fixados em sentença

O tema, que teve repercussão geral reconhecida, foi incluído em pauta e teve o julgamento iniciado em 2008, sendo suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie, aposentada em 2011.

18/9/2013

Conselho Federal da OAB requer no STF preferência na apreciação e agilidade para o julgamento do RExt 564.132, em processo que busca assegurar direito próprio dos advogados aos honorários de sucumbência fixados na sentença, por meio de RPV - Requisição de Pequeno Valor.

O tema, com repercussão geral reconhecida, foi incluído em pauta e teve o julgamento iniciado em 2008. O ministro Eros Grau, relator, negou provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos ministros Menezes Direito, falecido, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, aposentado. O ministro Cezar Peluso, que também já deixou seu cargo no Supremo, apresentou voto divergente. A ministra aposentada Ellen Gracie, então, pediu vista dos autos.

De acordo com o Conselho Federal da Ordem, o processo foi redistribuído ao ministro Luiz Fux em 23/4/12 e, em agosto de 2013, publicação de despacho determinou o cancelamento da substituição indevida ocorrida nos autos e, ato contínuo, a remessa dos autos ao gabinete da presidência para análise do pedido de preferência, seguindo-se, naturalmente, a continuidade do julgamento em plenário e apresentação de voto-vista.

Após o STF informar que processos com repercussão geral seriam prioridade em 2013, o Conselho Federal afirma que tem recebido inúmeras manifestações de seus inscritos externando grande preocupação em relação à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).

No documento, a Ordem afirma ainda que o STJ tem reafirmado orientação no sentido de assegurar direito autônomo aos advogados em relação aos honorários advocatícios. O requerimento cita, também, o julgado indicado como subsídio jurisprudencial.

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