Migalhas Quentes

STF decide pelo cabimento dos infringentes no mensalão

Voto de Celso de Mello a favor do recurso desempatou questão.

18/9/2013

Por 6 x 5, com o voto de desempate de Celso de Mello a favor do recurso, plenário do STF acolhe embargos infringentes no mensalão.

A Corte definiu, por maioria, pelo prazo em dobro (30 dias) para interposição dos infringentes conforme pedido pela defesa de Cristiano Paz. Os ministros Teori Zavaski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello deram provimento ao recurso de Cristiano Paz, aplicando, por analogia, regra do art. 191 do CPC que prevê a duplicação do prazo para recorrer em caso de litisconsortes com diferentes procuradores.

O STF também definiu que a distribuição eletrônica dos embargos será feita ainda nesta quarta-feira. Dela estão excluídos o relator e revisor da AP 470, ministros JB e Lewandowski. Logo após, a sessão foi encerrada.

Placar final: 6 x 5 a favor dos infringentes

O ministro Celso de Mello votou pelo cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias sob competência do STF: "Tenho para mim, na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, que ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas ações penais originárias, os embargos infringentes a que se refere o artigo 333, inciso I, do regimento interno da Corte, que não sofreu no ponto, segundo entendo, derrogação tácita ou indireta da superveniente edição da lei 8.038/90."

Empate

A sessão plenária desta quarta-feira teve início com empate no plenário sobre o cabimento dos embargos infringentes. Os ministros JB, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra o recurso; ministros Barroso, Teori, Rosa da Rosa, Toffoli e Lewandowski a favor.

Condenações

Foram 25 pessoas condenadas na AP 470. Três réus (Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e José Borba) tiveram as penas substituídas por restritivas de direito e prestação de serviço. Dez réus serão presos, sem mais recursos. E, dos 12 condenados que terão direito aos infringentes, poucas penas poderão ser revistas.

Não podendo se valer dos infringentes, a AP 470 termina hoje para os seguintes réus :

Legenda : LD - Lavagem de dinheiro / CA - Corrupção ativa / CP - Corrupção passiva / FQ - Formação de quadrilha / PE - Peculato / GF - Gestão fraudulenta / ED - Evasão de divisas

Réu

Condenação

Pena

Bispo Rodrigues

CP - LD

6 anos e 3 meses

Henrique Pizzolato

CP - LD - PE

12 anos e 7 meses

Jacinto Lamas

CP - LD

5 anos

Pedro Corrêa

CP - LD

7 anos e 2 meses

Pedro Henry

CP - LD

7 anos e 2 meses

Roberto Jefferson

CP - LD

7 anos

Rogério Tolentino

CA - LD

6 anos e 2 meses

Romeu Queiroz

CP - LD

6 anos e 6 meses

Valdemar Costa Neto

CP - LD

7 anos e 10 meses

Vinícius Samarane

GF - LD

8 anos e 9 meses

Fonte: Migalhas

Os condenados que terão direito ao recurso são:

Réu

Condenação

Penal total

Condenação discutível por meio dos infringentes

Breno Fischberg

LD

3 anos e 6 meses

LD

(3 anos e 6 meses)

Cristiano Paz

CA - FQ - LD -PE

25 anos e 11 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Delúbio Soares

CA - FQ

8 anos e 11 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

João Cláudio Genu

CA - LD

4 anos

LD

(4 anos)

João Paulo Cunha

CP - LD - PE

9 anos e 4 meses

LD

(3 anos)

José Dirceu

CA - FQ

10 anos e 10 meses

FQ

(2 anos e 11 meses)

José Genoino

CA - FQ

6 anos e 11 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

José Roberto Salgado

ED - FQ - GF - LD

16 anos e 8 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Kátia Rabello

ED - FQ - GF - LD

16 anos e 8 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Marcos Valério

CA - ED - FQ - LD - PE

40 anos e 4 meses

FQ

(2 anos e 11 meses)

Ramon Hollerbach

CA - ED - FQ - LD - PE

29 anos e 7 meses

FQ

(2 anos e 3 meses)

Simone Vasconcellos

CA - ED - FQ - LD

12 anos e 7 meses

FQ

(1 ano e 8 meses - pena prescrita)

Fonte: Migalhas

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