Em cumprimento a decisão do CNJ, o TJ/SP emitiu comunicado para informar que distribuirá senhas de atendimento ou instrumento similar de controle somente a partes de processos, advogados e estagiários inscritos na OAB que permaneçam em fila até as 19h.
Na última semana, o Conselho ratificou e estendeu alcance de liminar do conselheiro Guilherme Calmon que determinava ao TJ o atendimento a advogados e estagiários nas unidades administrativas e judiciais, incluindo os setores de protocolo e distribuidor.
De acordo com o comunicado 423/13, a determinação implicará o prolongamento da atividade em tais setores administrativos, podendo ser solicitado "horário especial a um dos funcionários, respeitada jornada individual de 8 horas de trabalho".
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"Comunicado 423/13
Em razão de decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0004160-44.2013.2.00.0000, a Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes e Diretores de Fórum que deverão ser distribuídas senhas de atendimento ou instrumento similar de controle somente aos advogados, estagiários inscritos na OAB e partes de processos (devidamente assim identificadas) que, por ocasião do encerramento regular do expediente forense, às 19 horas, impreterivelmente, encontrarem-se em fila de atendimento das Unidades administrativas e judiciais, o que inclui os setores de protocolo e distribuição. Em razão dessa determinação, que implicará prolongamento da atividade daqueles setores administrativos, poderá ser solicitado horário especial a um dos funcionários, respeitada a jornada individual de 8 horas de trabalho."