O plenário do STF retomou nesta quinta-feira, 12, o julgamento do cabimento dos embargos infringentes na AP 470. Em julgamento apertado, a sessão foi encerrada com empate: cinco votos (JB, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) contra o recurso e cinco votos (Barroso, Teori, Rosa da Rosa, Toffoli e Lewandowski) a favor.
Resta o voto de Celso de Mello, a quem caberá decidir a questão. O decano da Corte vota na sessão plenária da semana que vem.
Convição formada
Em agosto de 2012, na primeira sessão do julgamento do mensalão, Celso de Mello se manifestou a favor do cabimento dos infringentes, ao negar o desdobramento do feito.
"O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões emanadas do plenário desta corte, em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal, que dispõe o artigo 333 inciso primeiro do Regimento Interno ao permitir que em havendo julgamento condenatório majoritário, portanto não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado", afirmou o ministro na ocasião.
Voto de Cármen Lúcia
“O quadro que me impede de acompanhar a divergência é que a competência para legislar sobre processo é da União”, disse a ministra, completando que “o espaço de atuação regimental do tribunal, que não é de inovação da ordem jurídica, mesmo ainda em matéria de lei reservada ao Congresso Nacional”.
Voto de Lewandowski
Afirmou que “há um sistema articulado que permite em plenitude o exercício de defesa com a análise de novo do julgamento”, ao citar voto do decano Celso de Mello em outro julgamento e concluir que a norma do regimento interno não foi revogada pela lei. “Nem o Supremo pode revogar, ao seu talante, esse dispositivo. Somente o Congresso Nacional tem competência para excluir esse recurso do nosso ordenamento legal", disse. E concluiu: "É indiscutivelmente cabível os embargos".
Voto de Gilmar Mendes
O ministro também afastou a alegação da defesa de que aceitar o recurso está amparado no Pacto de São José. Para ele, aceitar o recurso é "procrastinar as lides e a insegurança das sentenças".
Voto de Marco Aurélio
Logo no começo, ao dar indícios de que seu voto seria pelo não cabimento do recurso, Marco Aurélio disse: "Estamos a uma passo, ou melhor, a um voto. Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello?". Com o empate, o voto do decano da Corte decidirá a questão.
Ainda, Maro Aurélio destacou que seu voto não incomodaria a ninguém, "a não ser os acusados que devem estar assistindo ao julgamento".
Placar de ontem
Na sessão de ontem, o ministro JB manteve posicionamento rejeitando o recurso, no que foi seguido pelo ministro Fux. Ao abrir divergência, o ministro Barroso entendeu que a lei 8.038/90 não revogou expressamente a norma do regimento interno do STF que prevê o recurso. A divergência foi seguida pelos ministros Teori, Rosa da Rosa e Toffoli.
- Processo relacionado : AP 470