A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 11, a admissibilidade da PEC 204/12, do deputado João Caldas, que altera a forma de indicação de integrantes do MP e de advogados às vagas nos tribunais. Será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo plenário.
Pela proposta, os órgãos de representação dos membros do MP e dos advogados enviarão lista tríplice ao chefe do Poder Executivo competente, que escolherá um dos nomes para indicação ao tribunal. No modelo vigente na CF, os órgãos de representação elaboram lista com seis nomes, que é reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal e só então encaminhada ao Poder Executivo competente para a escola definitiva.
O autor argumenta que o procedimento atual burocratiza o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais. O parecer do relator, deputado Ricardo Berzoini, foi pela admissibilidade da matéria.
Quinto constitucional
Conforme o texto constitucional, mantido na proposta, 1/5 dos lugares dos TRFs, dos tribunais dos Estados, e do DF será composto de membros do MP com mais de dez anos de carreira, e de advogados de "notório saber jurídico e de reputação ilibada" com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
No STJ, 1/3 dos 33 membros serão, em partes iguais, advogados e membros do MPF, Estadual, do DF, alternadamente. Essa proporção também já está prevista na Constituição e foi mantida na PEC.
O TSE, por sua vez, será composto por, no mínimo, dois juízes nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de "notável saber jurídico e idoneidade moral", indicados pelo Conselho Federal da OAB. Hoje esses dois juízes são escolhidos dentre seis advogados indicados pelo STF.
Da mesma forma, dois juízes dos TREs serão advogados de "notável saber jurídico e idoneidade moral" nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados indicados pela OAB. Hoje, esses dois juízes são escolhidos dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.