Nesta terça-feira, 10, o plenário do CNJ ratificou liminar concedida pelo conselheiro Guilherme Calmon, que suspendeu a eleições para cargos de direção no TJ/SP para impedir a participação de todos os desembargadores do tribunal, conforme previsto pela Loman. Marcado originalmente para 4/12, o processo eleitoral ainda não havia sido iniciado.
Tomada por maioria, a decisão suspende os efeitos da resolução 606/13, do TJ/SP, por desrespeitar o art. 102 da Loman, que proíbe a reeleição nos tribunais. O artigo em questão veta, em processo eleitoral, a candidatura de magistrado que já tiver exercido cargo de direção. Essa restrição, de acordo com a lei orgânica, deve vigorar até que se esgotem todos os nomes aptos a disputar o pleito, obedecendo-se a ordem de antiguidade, o que não foi levado em consideração pela norma interna do TJ/SP.
"Defiro liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abstenha-se de dar abertura ao procedimento eleitoral, com base na Resolução n. 606/2013/TJSP", afirmou o conselheiro Guilherme Calmon na liminar, ratificada na 174ª sessão plenária do Conselho.
Ao justificar a concessão da liminar, Guilherme Calmon sustentou que a abertura do processo eleitoral poderia "trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJSP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho".
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Pedido de providências: 0005039-51.2013.2.00.0000