Migalhas Quentes

Mantida condenação do ABN Amro por "insider trading" na aquisição do Banco Real

A empresa descumpriu o chamado "full disclosure", dever de informar, ao omitir dos investidores da instituição o fato de que já havia adquirido o controle do Real.

10/9/2013

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP rejeitou, por maioria de votos, os embargos infringentes opostos contra decisão que reformou sentença de 1º grau para condenar o ABN Amro, hoje incorporado pelo Santander, pela prática de "insider trading". De acordo com o acórdão recorrido, a empresa descumpriu o chamado "full disclosure", dever de informar, ao omitir dos investidores da instituição o fato de que já havia adquirido o controle do Banco Real. A operação de transferência de controle do Real para o ABN ocorreu em 1998.

A ação indenizatória foi ajuizada por antigos investidores da instituição em face do banco ABN Amro. De acordo com os autos, o ABN adquiriu inúmeras ações de sociedades anônimas que pertenciam ao grupo Real "com a intenção de obter o controle acionário, objetivando ter importante papel na administração".

Os acionistas afirmam que venderam suas ações por preços inferiores por desconhecerem as informações privilegiadas da estratégia de assunção do controle acionário do Real a partir de novembro de 1998. Em 1º grau, a demanda foi julgada improcedente por considerar que a venda das ações não adveio de ato ilícito e nem causou dano.

As autoras da inicial recorreram sustentando que a conduta ilícita do réu no mercado acionário, chamada de insider trading, consistiu na compra de ações posteriormente à obtenção do controle acionário do Banco Real, "fato relevante que deveria ter sido divulgado, por força de instrução normativa da CVM".

Em 2011, na 5ª câmara do TJ/SP, os desembargadores por maioria, deram provimento ao recurso e reconheceram o direito dos acionistas à indenização correspondente ao preço que as ações valeriam de fato se o mercado soubesse da operação. À época, os magistrados entenderam ser "exatamente por meio da divulgação e publicação de fatos relevantes que as informações acerca da companhia se tornam acessíveis aos acionistas e investidores".

Conforme afirmaram os magistrados, tal exigência decorre do fato de que o regular funcionamento do mercado de capitais "depende da transparência no acesso às informações sobre as sociedades abertas emissoras de valores mobiliários negociados no mercado".

Após os representantes judiciais do Santander peticionarem informando serem os novos responsáveis pelos passivos do ABN, a empresa recorreu. A 5ª câmara rejeitou os embargos infringentes interpostos pelo ABN Amro e expediu mandado para apurar responsabilidade do então controlador do Real, inclusive na esfera criminal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça condena ex-executivos da Sadia por uso de informações privilegiadas

18/2/2011
Migalhas de Peso

O Insider Trading no Brasil: breves considerações

26/7/2010

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024