Segundo o desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator, está constatada a necessidade de amparo à família, que viu o seu chefe de família ser levado pela autoridade policial e não voltar mais. "Presenciado o evento por várias testemunhas, ainda assim as autoridades dizem desconhecer o destino ou o paradeiro do referido cidadão", afirmou.
Para o magistrado, "é inequívoco que os aparelhos eletrônicos de segurança, coincidentemente não funcionavam no dia. É inequívoco que acontecimento deste jaez já perpassaram pelo comportamento da autoridade policial militar. É inequívoco que sua família passa por privações materiais e imateriais. Assim, nada mais justo que a pretensão requerida seja deferida e sejam antecipados os efeitos de tutela pretendida, para viabilizar a família do desaparecido uma vivência senão confortável, menos desprovida e menos sofrida".
No entendimento de Lindolpho, há que ser utilizado o princípio da proporcionalidade no caso em questão, para evitar que mal mais grave para a parte mais desfavorecida. Deferiu, então, a antecipação de tutela e determinou que as providências devem ser tomadas em um prazo de até cinco dias.
Caso Amarildo
Seu sumiço provocou várias manifestações dos moradores da comunidade e teve repercussão internacional.
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Processo: 0047246-36.2013.8.19.0000
Confira a decisão.