Migalhas Quentes

CNJ suspende processo eleitoral no TJ/SP

Decisão se deu em pedido de providências ajuizado por desembargador sob o argumento de que a resolução 606/13, do referido Tribunal, viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, da segurança e do devido processo legal.

5/9/2013

O conselheiro do CNJ Guilherme Calmon Nogueira da Gama deferiu liminar para suspender processo eleitoral no TJ/SP. Concessão se deu em pedido de providências ajuizado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, que afirma que a resolução 606/13 do referido Tribunal viola o princípio da anualidade da lei eleitoral, da segurança e do devido processo legal.

Segundo o TJ/SP, contudo, suas ações estão em conformidade com a autonomia garantida aos tribunais e com orientação do STF. Quanto ao princípio da anualidade eleitoral, afirma que não pode ser aplicado às eleições no Poder Judiciário, "em face de omissão constitucional nas disposições aplicáveis a este Poder".

Ao requerer o arquivamento da liminar, o TJ ressaltou que o citado normativo não contém nenhuma referência a possível permissivo de reeleição e que não está presente o requisito do periculum in mora, pois ainda não foi deflagrado o procedimento eleitoral para a eleição dos cargos diretivos do Tribunal.

Guilherme Calmon Nogueira da Gama, no entanto, entendeu que todos os requisitos necessários para concessão de liminar estão presentes no caso em questão. Para o conselheiro, ainda que não haja data definida para o procedimento eleitoral, sua ocorrência é iminente e "poderá trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJSP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho".

Concluiu, então, que a resolução está, "aparentemente, em confronto com o art. 102 da LOMAN", ao permitir que todos os desembargadores do TJ bandeirante possam participar do pleito eletivo e concedeu a liminar para suspender o processo eleitoral.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Magistrados opinam sobre reeleição de Ivan Sartori

25/6/2013
Migalhas Quentes

Estadão noticia que presidente do TJ/SP abre cofres para tentar reeleição

3/6/2013

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024