Migalhas Quentes

STF altera pena de Genu e adia decisão sobre cabimento dos infringentes

Corte deve concluir análise dos declaratórios de João Cláudio Genu e Rogério Tolentino.

5/9/2013

O STF retomou, nesta quinta-feira, 5, o julgamento dos embargos de declaração dos réus da AP 470.

João Cláudio Genu

A pena de João Cláudio Genu foi reduzida para quatro anos, após a Corte acolher, por maioria, os embargos declaratórios, vencidos os ministros JB, Fux e Rosa da Rosa. O réu havia sido punido com cinco anos de reclusão, além de multa de R$ 520 mil, pelo crime de lavagem de dinheiro.

O ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro JB, rejeitando os embargos de declaração. A ministra Rosa Weber também votou pela rejeição dos embargos, mas concedeu HC de ofício.

Por outro lado, os ministros Lewandowski, Barroso, Teori Zavascki, Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de reajustar a pena do ex-assessor do PP. Eles identificaram contradição na dosimetria, uma vez que, apesar da culpabilidade de João Cláudio Genu ter sido menor, bem como ter havido a aplicação de uma atenuante, a pena dele permaneceu maior do que a dos seus dois superiores e mandantes, os corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa.

Durante o julgamento, a maioria dos ministros do Supremo reforçou o entendimento de que em razão da continuidade delitiva a pena deveria ser aumentada em um terço, e não em dois terços como havia ocorrido.

De acordo com os ministros, essa é uma situação bastante específica, semelhante àquela registrada na sessão de quarta-feira, 4, no julgamento dos embargos de declaração do réu Breno Fischberg, representado por Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo e Leonardo Magalhães Avelar (Moraes Pitombo Advogados). Por essas razões, o plenário do STF, por maioria, reajustou a pena de João Cláudio Genu - representado por Marco Antonio Meneghetti, Maurício Maranhão de Oliveira (Advocacia Meneghetti) e Daniela Teixeira (Advocacia Daniela Teixeira).

Reajuste

Na sequência do julgamento, os ministros Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio rejustaram seus votos referentes aos embargos de declaração opostos por oito réus – Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado. Eles consideraram exagerada a fixação da pena-base imposta, na fase da dosimetria, pelo crime de formação de quadrilha, quando comparada a outros delitos pelos quais os mesmos réus foram condenados. O ministro Teori Zavascki já se havia pronunciado no mesmo sentido.

Ao acompanhar integralmente o voto do ministro Teori Zavascki, o ministro Lewandowski entendeu que houve um “aumento inexplicável da pena-base pelo crime de quadrilha”, que chegou a 75%, em dois casos – Marcos Valério e José Dirceu, ao passo que, nos demais crimes, a majoração média foi de 12% ou 13%, chegando ao máximo de 36%.

Jacinto Lamas

O ministro Lewandowski também reajustou seu voto nos embargos de Jacinto de Souza Lamas, para acolhê-los parcialmente e reduzir a sua pena pelo crime de lavagem de dinheiro de 5 para 4 anos de reclusão.

Segundo o ministro, a situação de Lamas era idêntica à de João Cláudio Genu, que teve sua pena realinhada pelo plenário. Lamas era tesoureiro do PP e subordinado ao presidente do partido, Valdemar Costa Neto, mas sua pena foi majorada em dois terços por continuidade delitiva, enquanto a de Costa Neto o foi em apenas um terço.

Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli seguiram a divergência, que ficou vencida.

Rogério Tolentino

A Corte, por maioria, rejeitou os declaratórios de Rogério Tolentino.

Infringentes

O STF iniciou a análise dos agravos regimentais interpostos pelas defesas de Delúbio Soares e Cristiano Paz, contestando decisão do relator, que negou seguimento (julgou incabível) ao recurso de embargos infringentes contra a condenação. O relator negou provimento aos agravos por considerar que os embargos infringentes não se aplicam em casos de ação penal originada no Tribunal.

Como teve quatro votos a seu favor no julgamento de mérito da ação na análise do crime de quadrilha, Delúbio, com base no artigo 333 do regimento interno do STF, pedia que a questão fosse novamente examinada pelo Tribunal. O ministro JB, em decisão individual, inadmitiu o recurso, mas o réu ingressou com agravo pedindo que a questão fosse levada a plenário. Já o réu Cristiano Paz recorreu da decisão do relator que indeferiu pedido de sua defesa para ter prazo em dobro para apresentar embargos infringentes.

O ministro destacou que o argumento utilizado pelo réu para a admissão dos embargos infringentes não se aplica nos casos de ação penal originária. Segundo ele, os embargos infringentes têm como finalidade a revisão de decisões proferidas por órgãos fracionários dos tribunais, como turmas ou seções, possibilitando nova decisão por órgão jurisdicional diverso e de composição mais ampla.

O ministro Marco Aurélio adiantou seu voto pelo provimento do agravo de Delúbio Soares, apenas para reconhecer que os embargos não foram apresentados no momento devido, ocorrendo a chamada preclusão no caso, uma vez que a defesa não poderia ter apresentado dois recursos (embargos de declaração e embargos infringentes) ao mesmo tempo para questionar a condenação na AP 470.

O ministro Barroso sugeriu que a sessão fosse encerrada de modo que os advogados pudessem apresentar memoriais sobre a questão, porque o resultado da decisão acerca dos infringentes de Delúbio afetará a todos aqueles que ainda contam com este derradeiro recurso. JB concordou, não sem antes reclamar que os causídicos "tiveram três meses para apresentar esses memoriais".

O julgamento dos agravos está previsto para prosseguir na sessão da próxima quarta-feira, 11.

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