A 5ª turma do TRF da 3º região deu provimento ao recurso do MPF e considerou abusiva cláusula contratual que eximia a Microsoft Informática LTDA. de prestar assistência técnica a usuários de softwares previamente instalados em computador. A empresa foi condenada a prestar suporte a todos os clientes. Segundo a decisão, os usuários dos produtos em questão, ao não contarem com a assistência técnica, correm o risco de não exercer os direitos que a lei 8.078/90 assegura.
Ao ajuizar a ação civil pública, MPF reivindicava a nulidade de cláusula de licenciamento de programa de computador e o reconhecimento do dever de informação sobre a exclusão da responsabilidade técnica. O termo na embalagem dos computadores isentava a Microsoft da prestação do apoio técnico, limitando-se a alertar o consumidor de que, ao abrir o pacote, ele concordava que teria lido e entendido o contrato de pré-instalação da empresa incluído no produto.
De acordo com o desembargador Federal Antonio Cedenho, relator, a cláusula que libera a Microsoft do dever de assistência técnica e o atribui exclusivamente ao fabricante ou integrador viola os direitos do consumidor e do usuário de programa de computador. "Cada consumidor que não pôde usar a assistência técnica da Microsoft teve prejuízos específicos, que retratam a perda do investimento e as despesas adicionais com o apoio operacional de terceiros", afirmou.
A disposição foi, então, considerada abusiva e a 5ª turma determinou que a empresa deve prestar assistência técnica a todos os usuários de software previamente instalado no computador.
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Processo: 0024428-89.2002.4.03.6100
Confira a decisão.