Migalhas Quentes

Quarentena de magistrado aposentado é extensiva a escritório

Segundo decisão do Conselho Federal da OAB, a integração do advogado com impedimento parcial do exercício da profissão "afeta a pessoa jurídica que constituir ou ingressar como sócio, associado ou até como funcionário, atingindo os demais sócios".

4/9/2013

O Conselho Pleno da OAB entendeu que a quarentena de juiz aposentado estende-se a escritório ao qual o advogado tenha ingressado ou constituído sociedade. Decisão se deu em consulta entabulada pela seccional roraimense da Ordem, em 30/7/12, que questionava o alcance do parágrafo único, inciso V, do art. 95 da CF.

O referido artigo determina que é vedado ao juízes "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

O conselheiro Cláudio Pereira de Souza Neto, a quem o processo havia sido distribuído, levou o pedido a julgamento sob o entendimento de que o escritório só seria afetado caso o advogado em quarentena fosse proprietário de 50% ou mais ou desse nome à banca.

Contudo, ao ser nomeado revisor, Luiz Carlos Levenzon decidiu pela vinculação do escritório e apontou que tal atuação poderia configurar infração ética. No momento do julgamento, no entanto, nova corrente surgiu, afirmando que a matéria afeta ao Conselho Pleno e ela foi redistribuída ao conselheiro Federal Duilio Piato Junior.

Ao analisar a consulta, o novo relator afirmou que a vinculação, ainda que informal, "já é suficiente para se fazer prova da infração ao artigo 34, item I e II do Estatuto da OAB e da Advocacia". Entendimento foi acompanhado pela maioria.

Para o conselheiro, "o ideal seria se declarar o impedimento deste magistrado em quarentena, que não precisa da profissão para sobreviver, pois possui seus proventos de pensionista, mas, no confronto com a própria Constituição Federal seria negar o direito ao trabalho do Cidadão que preenche os requisitos do artigo 8 do Estatuto, e deixar o caso sob a Égide do Judiciário e dos Mandados de Segurança. Por isso, a decisão de admitir a inscrição com impedimento, porém, dentro dos rigores da legislação e com a possibilidade da Infração ser Ética e não Criminal".

A decisão foi proferida em 20/5 e publicada no DOU desta terça-feira,3.

Veja a decisão na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargadora aposentada pode emitir pareceres sem restrição

30/8/2013
Migalhas Quentes

TJ/GO - Juíza aposentada atuar como advogada na comarca de Goiânia

22/7/2011
Migalhas Quentes

TJ/GO - Magistrado aposentado só poderá atuar na advocacia após três anos

12/5/2011

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

STF forma maioria para negar recursos de Bolsonaro e Braga Netto

19/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

18/3/2025

Tributação progressiva do ITCMD

18/3/2025

Tese 1.198 do STJ: da aventura processual abusiva à desventura processual

18/3/2025