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Câmara aprova PEC do voto aberto e texto segue para Senado

Deputados dizem que votação do texto é resposta à sociedade após a manutenção do mandato de Natan Donadon.

4/9/2013

O plenário da Câmara aprovou, por 452 votos a favor e nenhum contra, a PEC do voto aberto (349/01), que acaba com o voto secreto em todos os tipos de votação. A medida vale para as deliberações da Câmara, do Senado, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e das câmaras de vereadores.

A PEC foi aprovada em segundo turno e seguirá para o Senado, onde também será votada em dois turnos. Os deputados já haviam aprovado por unanimidade (383 votos) a PEC em primeiro turno, em 2006.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou que a votação do texto é uma resposta à sociedade após a manutenção do mandato do deputado Natan Donadon.

Donadon cumpre pena de 13 anos na penitenciária da Papuda, em Brasília, e teve o mandato mantido por votação secreta do plenário na semana passada.

Perda de mandato

Pelo texto da PEC, a declaração de perda de mandato sujeita à análise do plenário ocorrerá por votação aberta. É o caso de vedações constitucionais (ser proprietário ou controlador de empresa com contrato com empresa pública, por exemplo); de quebra do decoro parlamentar; e de condenação criminal em sentença transitada em julgado.

No caso do Senado, por exemplo, o voto secreto não será mais usado na aprovação de indicações de ministros dos tribunais superiores; de ministros do TCU feitas pelo Presidente da República; de presidente e diretores do BC; do procurador-geral da República; de chefes de missão diplomática de caráter permanente; e da exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do mandato.

O voto aberto também valerá para a análise de vetos nas sessões do Congresso.

Regimento Interno

Se a PEC for aprovada no Senado e promulgada, outras votações secretas previstas no Regimento Interno da Câmara passarão a ser abertas, como a eleição do presidente e demais integrantes da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de comissões permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional durante o recesso parlamentar e dos dois cidadãos indicados para integrar o Conselho da República; e nas demais eleições.

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